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norma nº 37/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaAltera a redação do § 2º do artigo 48 da Lei Orgânica do município de Piedade.
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/54/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 17 de Dezembro de 2018
Altera a redação do artigo 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990:
Art. 1º. O artigo 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2018.
Nelson Prestes de Oliveira
Presidente
Mauro Vieira Machado
Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes
1º Secretário
Geraldo Amâncio Vieira
2º Secretário
§ 2º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, neste
último caso a comunicação aos vereadores dar-se-á por meio pessoal escrito ou meio eletrônico, com
antecedência mínima de 48 horas.

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