| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º do artigo 48 da Lei Orgânica do município de Piedade. |
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09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/54/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 37 de 17 de Dezembro de 2018 Altera a redação do artigo 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: Art. 1º. O artigo 48, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Piedade, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário § 2º As sessões extraordinárias serão convocadas pelo presidente da Câmara, em sessão ou fora dela, neste último caso a comunicação aos vereadores dar-se-á por meio pessoal escrito ou meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.