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norma nº 3794/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3794 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela pessoa física que menciona.
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LEI Nº 3794 de 19 de abril de 2007 
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela 
pessoa física que menciona.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no valor de R$ 
4.080,00(quatro mil e oitenta reais), as despesas a serem realizadas pela menor 
Gabriella Dias Corrêa, com passagem, hospedagem e taxa de inscrição, pela sua 
participação no Festival Internacional de Dança “Youth América Grand Prix”, na cidade 
de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como integrante da Academia Sheila´s 
Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista.
Parágrafo único – O pagamento do auxílio será realizado em nome da Sra. Ivone Vieira 
Dias, portadora da cédula de identidade RG nº 9.832.559 e inscrita no CPF sob o nº 
072.826.418-89, genitora e responsável legal da menor beneficiária.
Art.2º. A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos 
comprovantes, será realizada pela Sra. Ivone Vieira Dias, genitora e responsável legal da 
menor beneficiária, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da 
data do retorno.
Art.3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.0104 – Departamento de Esporte e Cultura
3.3.90.4800 – 133920082 0018 – Outros auxílios financeiros a pessoa física.
Art.5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de abril de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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