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norma nº 3795/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3795 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela pessoa física que menciona.
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LEI Nº 3795 de 19 de abril de 2007 
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas 
pela pessoa física que menciona.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no valor de R$ 
4.080,00(quatro mil e oitenta reais), as despesas a serem realizadas pela menor Maria 
Inês Corrêa de Paula Santos, com passagem, hospedagem e taxa de inscrição, pela sua 
participação no Festival Internacional de Dança “Youth América Grand Prix”, na cidade de 
Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como integrante da Academia Sheila´s 
Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista.
Parágrafo único – O pagamento do auxílio será realizado em nome da Sra. Vanete 
Aparecida Corrêa, portadora da cédula de identidade RG nº 13.815.909 e inscrita no CPF 
sob o nº 030.792.058-55, genitora e responsável legal da menor beneficiária.
Art.2º. A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos 
comprovantes, será realizada pela Sra. Vanete Aparecida Corrêa, genitora e responsável 
legal da menor beneficiária, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a 
partir da data do retorno.
Art.3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.0104 – Departamento de Esporte e Cultura
3.3.90.4800 – 133920082 0018 – Outros auxílios financeiros a pessoa física.
Art.5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de abril de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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