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norma nº 3796/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3796 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela pessoa física que menciona.
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LEI Nº 3796 de 19 de abril de 2007 
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas
pela pessoa física que menciona.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no valor de R$ 
5.500,00(cinco mil e quinhentos reais), as despesas a serem realizadas pelo menor Rafael 
Victor de Oliveira, com passagem, hospedagem, taxa de embarque, despachante, 
passaporte, taxa do visto e taxa de inscrição, agasalho da delegação, figurinos, 
acessórios e alimentação, pela sua participação no Festival Internacional de Dança “Youth 
América Grand Prix”, na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como 
integrante da Academia Sheila´s Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista.
Parágrafo único – O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sra. Rita Alamino 
Pires, portadora da cédula de identidade RG nº 13.810.700 e inscrita no CPF sob o nº 
021.179.128-85, avó e responsável legal do menor beneficiário, a quem compete a sua 
guarda.
Art.2º. A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos 
comprovantes, será realizada pela Sra. Rita Alamino Pires, avó e responsável legal do 
menor beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da 
data do retorno.
Art.3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.0104 – Departamento de Esporte e Cultura
3.3.90.4800 – 133920082 0018 – Outros auxílios financeiros a pessoa física.
Art.4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de abril de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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