| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3798 / 2007 |
| Date | 2007-04-19 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela pessoa física que menciona. |
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LEI Nº3798 de 19 de abril de 2007 /2007 “Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela pessoa física que menciona.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais), as despesas a serem realizadas pelo menor Washington de Oliveira Antunes Lopes, com passagem, hospedagem, taxa de embarque, despachante, passaporte, taxa do visto e taxa de inscrição, agasalho da delegação, figurinos, acessórios e alimentação pela sua participação no Festival Internacional de Dança “Youth América Grand Prix”, na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da América, como integrante da Academia Sheila´s Ballet, onde estuda na qualidade de bolsista. Parágrafo único – O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sra. Odete de Oliveira, portadora da cédula de identidade RG nº M 5.024.159 e inscrita no CPF sob o nº 321.062.88-24, genitora e responsável legal do menor beneficiário. Art.2º. A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pelo Sra. Odete de Oliveira, genitora e responsável legal do menor beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art.3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.0104 – Departamento de Esporte e Cultura 3.3.90.4800 – 133920082 0018 – Outros auxílios financeiros a pessoa física. Art.4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de abril de 2007 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal