br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3798/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3798 / 2007
Date 2007-04-19
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela pessoa física que menciona.
native_id4683

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº3798 de 19 de abril de 2007 /2007 
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas
pela pessoa física que menciona.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, no valor de R$ 
5.500,00(cinco mil e quinhentos reais), as despesas a serem realizadas pelo menor 
Washington de Oliveira Antunes Lopes, com passagem, hospedagem, taxa de embarque, 
despachante, passaporte, taxa do visto e taxa de inscrição, agasalho da delegação, 
figurinos, acessórios e alimentação pela sua participação no Festival Internacional de 
Dança “Youth América Grand Prix”, na cidade de Nova Iorque, dos Estados Unidos da 
América, como integrante da Academia Sheila´s Ballet, onde estuda na qualidade de 
bolsista.
Parágrafo único – O pagamento do auxílio será realizado em nome do Sra. Odete de 
Oliveira, portadora da cédula de identidade RG nº M 5.024.159 e inscrita no CPF sob o nº 
321.062.88-24, genitora e responsável legal do menor beneficiário.
Art.2º. A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos 
comprovantes, será realizada pelo Sra. Odete de Oliveira, genitora e responsável legal do 
menor beneficiário, dentro do prazo improrrogável de trinta dias contados a partir da 
data do retorno.
Art.3º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.0104 – Departamento de Esporte e Cultura
3.3.90.4800 – 133920082 0018 – Outros auxílios financeiros a pessoa física.
Art.4º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de abril de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →