| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.799, de 14 de maio de 2007 Vigência a partir de 18 de Março de 2008. Dada por Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008 Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, pagos pelo Município e que sejam atualmente inferiores a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), passam doravante a ser fixados neste valor. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. Art. 3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º de abril de 2007. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de maio de 2007. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1126/text?print 1 of 1 11/08/2025, 11:17