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norma nº 3799/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3799 / 2007
Date 2007-05-14
EmentaFixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.799, de 14 de maio de 2007
Vigência a partir de 18 de Março de 2008. Dada por Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008
Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da
aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.  
Art. 1º Os vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, pagos pelo Município e que sejam
atualmente inferiores a R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), passam doravante a ser fixados neste valor.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.  
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.  
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de maio de 2007.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 3.896, de 18 de março de 2008.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1126/text?print
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