| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3800 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | Autoriza pagamento de prêmios, conforme especifica, e dá outras providências. |
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Lei nº 3800 de 21 de maio de 2007 “Autoriza pagamento de prêmios, conforme especifica, e dá outras providências” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento de prêmios aos vencedores e respectivos professores instrutores da Olimpíada de Matemática a ser realizada entre os alunos do Ensino Fundamental deste Município, conforme programa elaborado pela Diretoria da Educação, parte integrante desta lei. Artigo 2º- A Olimpíada de Matemática de que trata o artigo anterior, será realizada em duas etapas distintas, devendo a primeira fase ocorrer nos meses de Maio e Junho e a segunda fase nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 2007, na próprias unidades da Rede Municipal de Ensino. Artigo 3º- Serão premiados, ao todo, 15 (quinze) alunos, sendo 03 (três) classificados de cada série do 1ºano/alfabetização, ou seja, da 1ª,2ª,3ª e 4ª séries, da seguinte forma: I- 1ª colocação : premiação com uma medalha de ouro simbólica e uma bicicleta; II- 2ª colocação: premiação com uma medalha de prata simbólica e um vídeo-game; III- 3ª colocação: premiação com uma medalha de bonze simbólica e um “disc-man”. Parágrafo Único: Para as respectivas premiações , fica autorizada a aquisição de cinco medalhas de ouro , cinco medalhas de prata, cinco medalhas de bronze, todas simbólicas, cinco bicicletas de aro 24, cinco vídeo-games e cinco “disc-man”, das marcas e especificações determinadas pela Diretoria da educação, observados os regramentos licitatórios para sua aquisição. Artigo 4º- Serão premiados, ainda, cinco professores que orientarem os alunos participantes da Olimpíada de Matemática classificados em primeiro lugar, sendo um professor de cada uma das séries, cujo prêmio será um aparelho eletrônico de DVD para cada um deles. Artigo 5º- Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de R$5000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação: 02. Poder Executivo 02.09- Diretoria de Educação 02.09.02- Ensino Fundamental 3.3.90.31.00-12.361.0031.2.0019 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.............................................R$5000,00. Parágrafo Único: Para atendimento às despesas previstas com a abertura do crédito especial será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade , 21 de maio de 2007 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal