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norma nº 3800/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3800 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaAutoriza pagamento de prêmios, conforme especifica, e dá outras providências.
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Lei nº 3800 de 21 de maio de 2007
“Autoriza pagamento de prêmios, conforme especifica,
e dá outras providências”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente nos 
termos do artigo 5º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover o pagamento 
de prêmios aos vencedores e respectivos professores instrutores da 
Olimpíada de Matemática a ser realizada entre os alunos do Ensino 
Fundamental deste Município, conforme programa elaborado pela 
Diretoria da Educação, parte integrante desta lei. 
Artigo 2º- A Olimpíada de Matemática de que trata o artigo anterior, 
será realizada em duas etapas distintas, devendo a primeira fase 
ocorrer nos meses de Maio e Junho e a segunda fase nos meses de 
Outubro, Novembro e Dezembro de 2007, na próprias unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Artigo 3º- Serão premiados, ao todo, 15 (quinze) alunos, sendo 03 
(três) classificados de cada série do 1ºano/alfabetização, ou seja, da 
1ª,2ª,3ª e 4ª séries, da seguinte forma:
I- 1ª colocação : premiação com uma medalha de ouro simbólica e 
uma bicicleta; 
II- 2ª colocação: premiação com uma medalha de prata simbólica e 
um vídeo-game;
III- 3ª colocação: premiação com uma medalha de bonze simbólica e 
um “disc-man”. 
Parágrafo Único: Para as respectivas premiações , fica autorizada a 
aquisição de cinco medalhas de ouro , cinco medalhas de prata, cinco 
medalhas de bronze, todas simbólicas, cinco bicicletas de aro 24, cinco 
vídeo-games e cinco “disc-man”, das marcas e especificações 
determinadas pela Diretoria da educação, observados os regramentos 
licitatórios para sua aquisição. 
Artigo 4º- Serão premiados, ainda, cinco professores que orientarem 
os alunos participantes da Olimpíada de Matemática classificados em 
primeiro lugar, sendo um professor de cada uma das séries, cujo prêmio 
será um aparelho eletrônico de DVD para cada um deles.
Artigo 5º- Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial adicional no valor de 
R$5000,00 (cinco mil reais) na seguinte classificação:
02. Poder Executivo
02.09- Diretoria de Educação
02.09.02- Ensino Fundamental
3.3.90.31.00-12.361.0031.2.0019 – Premiações Culturais, Artísticas, 
Cientificas, Desportivas e Outras.............................................R$5000,00.
Parágrafo Único: Para atendimento às despesas previstas com a 
abertura do crédito especial será utilizado o superávit financeiro do 
exercício anterior. 
Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade , 21 de maio de 2007
 
JOSÉ TADEU DE RESENDE
 Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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