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norma nº 3902/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3902 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAutoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.
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Lei nº 3902 de 25 de março de 2008
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial 
adicional, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), destinado à 
complemento de valor para a contratação de empresa para execução de obras de 
iluminação do campo de futebol do Estádio Municipal “Lino de Mattos”. 
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será aberto um crédito especial com a 
seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Departamento de Esporte e Cultura
4.4.90.51.00-27.812.0007.1003 – obras e instalações 
Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito 
especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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