| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3903 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente |
| native_id | 4687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 Lei nº 3903 de 25 de março de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 14.500,.00 (quatorze mil e quinhentos reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.10 – Diretoria de Ação Social 2.10.4 – Serviços Comunitários 366 44905200 0412400192.0014 equipto e material permanente. . . . .R$ 14.500,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.500,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400