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norma nº 3903/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3903 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente
native_id4687

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro
CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
Lei nº 3903 de 25 de março de 2008 
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 14.500,.00 (quatorze mil e quinhentos reais), na seguinte 
classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.10 – Diretoria de Ação Social
2.10.4 – Serviços Comunitários
366 44905200 0412400192.0014 equipto e material permanente. . . . .R$ 14.500,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 14.500,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de março de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro
CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
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CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
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