br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3905/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3905 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaConcede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade.
native_id4688

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
Lei nº 3905 , de 8 de abril de 2008 .
“Concede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade”.
 
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 
no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à 
Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ sob nº 54.022.967/0001-01, 
no valor de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), visando dota-lá de 
recursos financeiros para o pagamento de pessoal, obrigações, consumo de água, luz, 
telefone, aquisição de material de higiene, limpeza, reparos, gêneros alimentícios, 
combustível, peças, acessórios, medicamentos e materiais de enfermagem e outros 
destinados à manutenção da entidade, conforme convênio a ser firmado com esta 
instituição.
Art. 2º. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
172 33504300 1030100112.0005 subvenção social
Art. 3º. A Santa Casa de Misericórdia de Piedade, deverá prestar contas da 
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações 
próprias.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de abril de 2008 . 
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PIEDADE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DESTA CIDADE, 
VISANDO MELHORIA DE RECURSOS PARA ATENDIMENTO À 
POPULAÇÃO.
 O MUNICÍPIO DE PIEDADE, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ. sob n. 46.634.457/0001-59, 
com sede à Praça Raul Gomes de Abreu,200, nesta cidade de Piedade , 
neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor José Tadeu de 
Resende , e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE, 
pessoa jurídica de fins filantrópicos, inscrita no CNPJ. sob n. 
54.022.957/0001-01, neste ato representada por sua Provedoria, firmam 
o presente CONVÊNIO que se regerá pelas cláusulas e condições que 
seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este convênio tem por objeto imediato prover a SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA local , de recursos materiais e humanos e eventuais 
recursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvimento, 
visando assegurar:
I- O aprofundamento da integração dos serviços de assistência 
médico-hospitalar à população;
II- O aumento da eficácia e resolutividade da produção dos serviços 
de saúde;
III- A melhoria geral dos padrões de saúde do Município, integrando 
a medicina curativa, preventiva e funcional.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se:
I- repassar recurso no valor de até R$ 972.000,00(novecentos e 
setenta e dois mil, reais) , que serão pagos em 09 (nove) parcelas 
iguais consecutivas de R$108.000,00 (cento e oito mil reais) destinado 
à aquisição de medicamentos e materiais necessários ao atendimento 
da área hospitalar e à cobertura da folha de pagamento do seu quadro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
de funcionários.O valor mensal poderá sofrer alterações , desde que 
solicitado pela entidade , não ultrapassando o montante deste 
Convênio. 
II- manter, nos plantões noturnos , de segunda a sexta –
feira , 1 (um) profissional médico e , nos finais de semana e 
feriados , assim como pontos facultativos decretados pelo Chefe 
do Executivo , 2 (dois) profissionais médicos diurnos e 2 (dois) 
profissionais médicos noturnos , visando a necessidade da 
entidade ,inclusive atendimento em cirurgias de urgências. 
III- manter 1 (um) auxiliar de enfermagem , de segunda a domingo, 
das 19h00 às 07h00 , e nos finais de semana , feriados e pontos 
facultativos , das 7h00 às 19h00 . 
IV- manter , de 2a
a 6ª
feira , em plantões de 12 horas noturnas, 2 
(dois ) motoristas e 02 ambulâncias na Santa Casa para 
transporte de pacientes , sendo que no período diurno os 
mesmos permanecerão a disposição no Ambulatório Municipal . 
Aos sábados , domingos , feriados e pontos facultativos , os 
motoristas e os veículos para transportes de pacientes 
permanecerão em plantões de 12 horas diurnas e 12 horas 
noturnas na Santa Casa . 
Parágrafo Único: Fica vedado à Prefeitura liberar recursos para atender qualquer 
área em que a Santa Casa tenha firmado , ou venha a firmar , acordos ou convênios 
com particulares . 
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA obriga-se a :
I- ceder as dependências do seu Ambulatório para o funcionamento 
do Pronto Atendimento Municipal;
II- ceder os funcionários da recepção para atendimento do Pronto 
Atendimento Municipal;
III- fornecer os medicamentos e materiais a serem utilizados nos 
procedimentos do Pronto Atendimento Municipal ; 
IV- arcar com as despesas dos exames de R.X , que excederem ao 
teto estipulado pelo SUS, que atualmente encontra-se fixado em 
750 ( setecentos e cinqüenta ) exames/mês , até o limite de 1500 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
( um mil e quinhentos) , ou seja , sendo 750 exames pelo SUS e 
750 pela Santa Casa ;
V- permitir à Administração Pública, a seu critério, e sem prévio 
aviso, que a mesma possa, através de seus agentes, proceder a 
vistorias, inspeções e fiscalizações nas áreas físicas da Santa 
Casa, bem como nas suas instalações e equipamentos técnicos;
VI- encaminhar ao Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal, 
até o final do mês subseqüente, o balancete analítico de suas 
receitas e despesas.
VII- encaminhar ao Conselho Municipal de Saúde , até o final do mês 
subseqüente , o balancete analítico de suas receitas e despesas .
VIII- encaminhar à Prefeitura Municipal, ao término do exercício, o seu 
Balanço Geral, bem como quaisquer outras demonstrações 
financeiras e contábeis, eventualmente solicitadas pela 
Administração Pública ou pelo Conselho Municipal de Saúde;
IX- permitir a qualquer tempo, que tanto a Administração Pública 
quanto o Conselho Municipal de Saúde, possam proceder a todas
as diligências que entender necessárias quanto à sua 
documentação contábil;
X- manter , no serviço de Pronto Atendimento Municipal , um médico 
plantonista no período das 19h00 às 07h00 , de segunda a sexta 
– feira , inclusive nos dias que antecedem feriados ; 
XI- efetuar prestação de contas e atividades nas audiências públicas 
da saúde , que serão realizadas trimestralmente ;
XII- prestar contas da aplicação das verbas recebidas no prazo de 30 
( trinta ) dias , a partir da data de seu recebimento , 
§ 1º- A prestação de contas deverá ser feita em relatório minucioso, no 
qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio 
das despesas da entidade;
§2º- Recebida a prestação de contas pelo Poder Executivo, este 
encaminhará, no prazo de 03 (três) dias, a respectiva cópia à Câmara 
Municipal, ficando à disposição dos edis;
§ 3º- Por motivos relevantes devidamente justificados em petição 
dirigida aos Conselho Municipal de Saúde, e atendendo a manifestação 
favorável deste, poderá o Chefe do Executivo prorrogar, por mais 15 
(quinze) dias, o prazo de que trata o inciso VI desta cláusula, devendo 
a referida petição ser protocolada até 05 (cinco) dias antes do 
vencimento;
§4º- Expirado o prazo estipulado pelo inciso VI desta cláusula, sem 
qualquer pedido de prorrogação, e sem o cumprimento da obrigação da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
SANTA CASA, o presente convênio considerar-se-á rescindido, de 
pleno direito, pelo Município, nos termos da cláusula sexta deste 
convênio, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial 
ou extrajudicial.
 CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão 
oneradas pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
O prazo do presente convênio será de 09 (nove) meses , a partir da 
data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, salvo denúncia ou 
rescisão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos 
partícipes, mediante comunicação, por escrito, bem como poderá ser 
rescindido por descumprimento por qualquer de suas cláusulas.
2 - Executivo
2.6 – Fundo Municipal da Saúde
2.6.1 – Diretoria
172 33504300 1030100112.0005 Subvenção Social 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Piedade - SP., para dirimir as questões 
oriundas deste Convênio e que não forem resolvidas por comum acordo 
dos partícipes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone / Fax (015) 3244-8400
E por estarem de acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, com as testemunhas abaixo qualificadas, que também 
assinam este instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Piedade, ......... de .....................de 2008.
 _________________________________ 
 MUNICÍPIO DE PIEDADE
José Tadeu de Resende
 _________________________________ 
 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Testemunhas:
1._____________________________
2. _____________________________

open original →