| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3906 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 Lei nº 3906 de 08 de abril de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente”. Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 759.000,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.1 – Diretoria 175 44504200 1030100112.0005 auxílios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 759.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 759.000,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 Of.Seg 78/2008 Em 26 de março de 2008. Excelentíssimo Presidente: Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos pares, o presente Projeto de Lei nº 43/2008 que trata de suplementação orçamentária que tem por objeto a ampliação e reforma da Santa Casa de Misericórdia de Piedade. Atualmente o Município conta com apenas uma Unidade Básica de Saúde na zona urbana , onde se concentram : atendimento de Programas de Saúde e Ambulatório de Especialidades , ficando o espaço físico limitado, com uma única porta de entrada. Tal estrutura causa transtornos por misturar pacientes de atendimento de urgência e emergência com pacientes de atendimento programático. Nos últimos anos houve ampliação e implementação no atendimento com a contratação demais especialistas , aumentando assim o fluxo de pessoas atendidas diariamente, ficando o espaço físico insuficiente para a execução de variados procedimentos e para a acomodação adequada de pacientes . Portanto, o principal objetivo da reforma e ampliação da Santa Casa é a descentralização deste atendimento , transferindo o Pronto Atendimento para a porta da Santa Casa , onde serão viabilizados leitos de observação com acesso contíguo aos serviços de urgência e emergência , agilizando o atendimento aos pacientes e também melhorando as condições de trabalho dos profissionais com a organização da entrada e determinação efetiva do fluxo de encaminhamento . Tal empreendimento oferecerá maior dignidade e humanização no atendimento de nossos cidadãos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado na forma do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município. Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado apreço e consideração. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Exmo.senhor Dr.Daniel Dias de Moraes DD Presidente da Câmara Municipal de Piedade N E S T A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP Fone/Fax: (15) 3244-8400