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norma nº 3906/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3906 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 – Centro
CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
Lei nº 3906 de 08 de abril de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 759.000,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil reais), na seguinte 
classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.1 – Diretoria
175 44504200 1030100112.0005 auxílios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 759.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 759.000,00 
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de abril de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
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CEP: 18.170-000 – Caixa Postal: 243 – PIEDADE – SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400
Of.Seg 78/2008 Em 26 de março de 2008. 
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus 
dignos pares, o presente Projeto de Lei nº 43/2008 que trata de suplementação 
orçamentária que tem por objeto a ampliação e reforma da Santa Casa de 
Misericórdia de Piedade.
Atualmente o Município conta com apenas uma Unidade Básica de Saúde na zona 
urbana , onde se concentram : atendimento de Programas de Saúde e Ambulatório 
de Especialidades , ficando o espaço físico limitado, com uma única porta de entrada. 
Tal estrutura causa transtornos por misturar pacientes de atendimento de urgência 
e emergência com pacientes de atendimento programático. 
Nos últimos anos houve ampliação e implementação no atendimento com a 
contratação demais especialistas , aumentando assim o fluxo de pessoas atendidas 
diariamente, ficando o espaço físico insuficiente para a execução de variados 
procedimentos e para a acomodação adequada de pacientes . Portanto, o principal 
objetivo da reforma e ampliação da Santa Casa é a descentralização deste 
atendimento , transferindo o Pronto Atendimento para a porta da Santa Casa , onde 
serão viabilizados leitos de observação com acesso contíguo aos serviços de urgência 
e emergência , agilizando o atendimento aos pacientes e também melhorando as 
condições de trabalho dos profissionais com a organização da entrada e 
determinação efetiva do fluxo de encaminhamento . Tal empreendimento oferecerá 
maior dignidade e humanização no atendimento de nossos cidadãos.
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Solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado na forma do § 1º do artigo 
42 da Lei Orgânica do Município.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres 
Vereadores que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa 
manifestação de elevado apreço e consideração.
 
 JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Exmo.senhor
Dr.Daniel Dias de Moraes
DD Presidente da Câmara Municipal de Piedade
N E S T A
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