| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Altera a redação do inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica do município de Piedade. |
| native_id | 469 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
09/05/2019 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/55/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Emenda à Lei Orgânica nº 38 de 17 de Dezembro de 2018 Altera a redação do inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade. A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990: Art. 1º. O inciso XV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Piedade, 17 de dezembro de 2018. Nelson Prestes de Oliveira Presidente Mauro Vieira Machado Vice-Presidente Daniel Dias de Moraes 1º Secretário Geraldo Amâncio Vieira 2º Secretário XV – colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de quinze dias de sua requisição, as quantias que devem ser dispendidas de uma só vez, e, até o dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo (1/12) de sua dotação orçamentária;