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norma nº 3907/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3907 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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 Lei nº 3907 de 15 de abril de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 28.160,00 (vinte e oito mil , cento e sessenta reais), na seguinte 
classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.1 – Dependências do Gabinete
2.1.4 – Depart.de Esporte e Cultura
41 33903000 2781200072.0003 material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . R$ 12.960,00
47 33903900 2781200072.0003 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 15.200,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 28.160,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo antecedente, 
será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 15 de abril de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
 

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