| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3911 / 2008 |
| Date | 2008-05-12 |
| Ementa | Determina a obrigatoriedade do uso do símbolo internacional de acesso à pessoa portadora de necessidades especiais. |
| native_id | 4694 |
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Lei nº 3911 de 12 de maio de 2008 “Determina a obrigatoriedade do uso do símbolo internacional de acesso à pessoa portadora de necessidades especiais” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica obrigatório a todos os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de acesso público, a utilização do símbolo internacional de acesso, nos exatos termos da Lei Federal nº 7405/85. Artigo 2º - Todos os órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados abrangidos pela Lei Federal constante no art. 1º, além da utilização do referido símbolo, quando possuidores de estacionamento próprio, devem assegurar um local especial para estacionamento, embarque e desembarque, das pessoas portadoras de necessidades especiais. Artigo 3º - Em havendo estacionamento pago através do sistema Zona Azul, à frente dos locais mencionados nesta lei deverão ser asseguradas vagas demarcadas para o estacionamento de veículos de pessoas portadoras de necessidades especiais. Parágrafo único: - O embarque e desembarque de pessoas portadoras de necessidades especiais em locais desprovidos de estacionamento ou de estacionamento proibido, dar-se-á de maneira a não impedir o fluxo normal de veículos e circulação de pedestres, nos termos do art.47 do Código de Trânsito Brasileiro. Artigo 4º - Para a concessão de alvará de funcionamento deve-se considerar as disposições do artigo 2º, nos estabelecimentos que mantenham estacionamento próprio. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de maio de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano