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norma nº 3912/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3912 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, e dá outras providências.
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Lei nº 3912 de 13 de maio de 2008
PMP 1320/08
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade 
que especifica, e dá outras providências.”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$ 34.463,85 
(Trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos) as 
despesas a serem realizadas pela Associação Mães de Bailarinos da Academia Sheila´s Ballet 
– AMBASB, regularmente inscrita no CNPJ 08.673.168/0001-04, com passagem, pela 
participação no 5.º Festival Internacional de Artes “MOSCOW MEETS SRIENDS”, na cidade 
de Moscou – Rússia. 
Parágrafo Único – A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos 
devidos comprovantes, será realizada pela Tesoureira da entidade beneficiária, dentro de 
trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art.2º. Para atender ao disposto no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a 
suplementar dotação na importância de R$ 30.155,86 (Trinta mil, cento e cincoenta e cinco 
reais e oitenta e seis centavos), na seguinte classificação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.01.00 – Dependências do Gabinete
02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura
39 33504300 1339200112.0005 – Subvenção Social - Pessoa Jurídica....................R$ 30.155,86
Art.3º. Para atender à suplementação referida nesta lei, será utilizado o superavit 
financeiro do exercício anterior.
Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de maio de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 Com emenda ao artigo 2º da Comissão de Justiça e Redação

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