| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3912 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, e dá outras providências. |
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Lei nº 3912 de 13 de maio de 2008 PMP 1320/08 “Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, e dá outras providências.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$ 34.463,85 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos) as despesas a serem realizadas pela Associação Mães de Bailarinos da Academia Sheila´s Ballet – AMBASB, regularmente inscrita no CNPJ 08.673.168/0001-04, com passagem, pela participação no 5.º Festival Internacional de Artes “MOSCOW MEETS SRIENDS”, na cidade de Moscou – Rússia. Parágrafo Único – A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos comprovantes, será realizada pela Tesoureira da entidade beneficiária, dentro de trinta dias contados a partir da data do retorno. Art.2º. Para atender ao disposto no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 30.155,86 (Trinta mil, cento e cincoenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), na seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 02.01.00 – Dependências do Gabinete 02.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura 39 33504300 1339200112.0005 – Subvenção Social - Pessoa Jurídica....................R$ 30.155,86 Art.3º. Para atender à suplementação referida nesta lei, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior. Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 13 de maio de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emenda ao artigo 2º da Comissão de Justiça e Redação