| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3913 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | Concede subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica. |
| native_id | 4696 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei nº 3913 de 13 de maio de 2008 “Concede subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.365.718/0001-52, estabelecida na Estrada Municipal Antonio Vichi – s/n. – Bairro dos Leites, nesta cidade, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Art.2º. O recurso será utilizado para a aquisição de sapatos e acessórios diversos, para compor os uniformes da fanfarra, da qual a associação é mantenedora; Art. 3º - A Sociedade Amigos do Bairro dos Leites deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1.º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.01. – Dependências do Gabinete 2.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura 40 335043.01 133920011.2.005 – Subvenção Social.......................................................R$ 7.000,00 Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de maio de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emenda ao art.2º de autoria da Comissão de Justiça e Redação