br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3913/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3913 / 2008
Date 2008-05-13
EmentaConcede subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, conforme especifica.
native_id4696

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei nº 3913 de 13 de maio de 2008
“Concede subvenção social à Sociedade Amigos do Bairro dos Leites,
conforme especifica.”
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade- SP, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir subvenção social à 
Sociedade Amigos do Bairro dos Leites, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.365.718/0001-52, 
estabelecida na Estrada Municipal Antonio Vichi – s/n. – Bairro dos Leites, nesta cidade, no 
valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Art.2º. O recurso será utilizado para a aquisição de sapatos e acessórios diversos, para 
compor os uniformes da fanfarra, da qual a associação é mantenedora;
Art. 3º - A Sociedade Amigos do Bairro dos Leites deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma estabelecida na Lei de diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1.º da presente lei, será utilizada a 
seguinte dotação orçamentária:
2 – Executivo
2.01. – Dependências do Gabinete
2.01.04 – Departamento de Esporte e Cultura
40 335043.01 133920011.2.005 – Subvenção Social.......................................................R$ 7.000,00
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 13 de maio de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 Com emenda ao art.2º de autoria da Comissão de Justiça e Redação

open original →