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norma nº 3916/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3916 / 2008
Date 2008-05-28
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
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Lei nº 3916 de 28 de maio de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”.
 José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na 
importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes classificações 
orçamentárias:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
230 33903900 0445200242.0011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 250.000,00
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.5 – Ensino Médio
315 33903900 1236200342.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 450.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 700.000,00 
Artigo 2º - Para atender às despesas com as suplementações referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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