| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3916 / 2008 |
| Date | 2008-05-28 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Lei nº 3916 de 28 de maio de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 2 – EXECUTIVO 2.7 – Diret.Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros 230 33903900 0445200242.0011 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 250.000,00 2.9 – Diretoria de Educação 2.9.5 – Ensino Médio 315 33903900 1236200342.0013 pessoa jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 450.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 700.000,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com as suplementações referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de maio de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Republicado por ter saído com erroneamente com incorreções