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← Piedade (SP)

norma nº 4265/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4265 / 2012
Date 2012-11-29
EmentaDá denominação ao prolongamento da rua Heleodoro Pires de Camargo.
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21/10/2022 11:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/765/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.265, de 29 de novembro de 2012
Dá denominação ao prolongamento da rua Heleodoro Pires de
Camargo.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se também de Rua "Heleodoro Pires de Camargo" a sua continuação, localizada no Bairro
Paulas e Mendes.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de novembro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho

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