| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4265 / 2012 |
| Date | 2012-11-29 |
| Ementa | Dá denominação ao prolongamento da rua Heleodoro Pires de Camargo. |
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21/10/2022 11:44 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/765/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.265, de 29 de novembro de 2012 Dá denominação ao prolongamento da rua Heleodoro Pires de Camargo. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Passa a denominar-se também de Rua "Heleodoro Pires de Camargo" a sua continuação, localizada no Bairro Paulas e Mendes. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 29 de novembro de 2012. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Geraldo Pinto de Camargo Filho