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norma nº 3603/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3603 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaInstitui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3603 de 04 de Julho de 2005
“Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para
Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá
outras providências.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária
para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
T- Promover a integração entre o Poder Público e os diversos segmentos sociais
interessados, mediante a formação de grupos de trabalho para análise de dados e
discussão das causas da violência nas escolas:
IL- Apresentar propostas, coordenar e implementar ações de combate à violência
nas escolas, garantir o exercício pleno da cidadania, dos diretos humanos e
preservação do patrimônio público;
III - orientar os alunos, professores e demais servidores da Rede Pública Municipal
de Ensino quanto aos malefícios que traz o uso das drogas ao corpo humano e qo
convívio social, dentro das escolas e em suas imediações:
IV- Buscar parcerias com outras entidades que realizam projetos semelhantes e
que possam enriquecer e repassar à comunidade escolar, estendida a todos os
moradores das imediações, tais conhecimentos;
V- Realizações das seguintes ações:
a) educativas, culturais, de valorização da vida, dirigidas às crianças,
adolescentes e às comunidades vinculadas às escolas:
b) fortalecimento do vínculo entre a comunidade e as escolas;
Parágrafo 1º - Os grupos de trabalho tratados no inciso 1º, deste artigo, serão
abertos à participação de quaisquer interessados e serão formados por:
a) professores e funcionários da escolas;
b) alunos;
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
c) pais de alunos;
d) especialistas nas áreas de educação, saúde, segurança, comunicação e
outras;
e) representantes da comunidade vinculados a cada escola.
Parágrafo 2º - O Poder Executivo subsidiará o trabalho dos grupos nas escolas por
meio de parcerias com entidades governamentais ou não, quanto às despesas com
transporte e alimentação.
Artigo 3º - A execução do Programa será coordenada e avaliada periodicamente por
um Núcleo Central que, a partir das sugestões e dos dados apresentados pelo grupo de
trabalho, traçará as diretrizes gerais das ações.
Parágrafo único: - O Núcleo Central vinculado à estrutura administrativa da
Prefeitura, terá composição multidisciplinar de técnicos das áreas de Educação,
Saúde, Promoção Social e Assuntos Jurídicos.
Artigo 4º - O Núcleo Central terá apoio do Conselho Consultivo e Gestor formados
por membros não remunerados, representantes de:
a) Entidades estudantis;
b) Conselhos de escola;
c) Ministério Público;
d) Conselho Tutelar;
e) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Piedade;
f) Sindicatos e Entidades de Classe;
9) Associações de Moradores;
h) Associações de Pais e Mestres;
i) Poder Legislativo Municipal;
j) Entidades não Governamentais;
k) Pastorais e Entidades Religiosas;
|) Demais segmentos da Sociedade Civil, Entidades Públicas e Iniciativas
Privadas, que possam contribuir com os objetivos do Programa.
Artigo 5º - O programa poderá ser estendido, mediante parceira, às escolas
particulares e da Rede Estadual de Ensino, que funcionam no município e que atendem
aos critérios estabelecidos pelo Programa.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Julho de 2005
e
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Cristina do Lago
o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNÍCIPIO DE PIEDADE
DATA: 21 de julho de 2005
EDIÇÃO: 65
Lei nº.3603 de 84 de Julho de 2005,
É :*Institui o Programa Interdisciplinar e de Pare"
cipação Comunitária para Prevenção e Combate
à Violência nas Escolas dá Rede Pública de En-
sifio e dá outras providências”
José Tadêu de Resende, Prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo, no
“uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e cle sanci-
ona € promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Interdis-
ciplinar e de Participação Comunitária paia Pre-
venção e Combate à Violência nas Escolas da
Rede Pública Municipal de Ensino.
Artigo 2º - São objetivos do Programa:
I- Promover a integração entre o Poder Público
e os diversos segmentos sociais interessados, me-
diante a formação de grupos de trabalho para
análise de dados e discussão das causas da violên-
cia nas escolas;
II - Apresentar propostas, coordenar e implemen-
tar ações de combate à violência nas escolas, ga
rantir o Exercício pleno «la cidadania, dos diretos
humanos e preservação do patriinônio público;
EI - orientar'os alunos, professores e demais ser-
vidores da Rede Pública Municipal de Ensino
quanto aos malefícios que traz o uso das drogas
ao corpo humano-t ao: convívio social, dentro
das escolas e em suas imediações;
TV - Buscar parcerias com outras entidades que
sealizam projetos semelhantes e que possam enti-
quecer e repassar à comunidade escolar, estendi-
dã a todos os moradores das imediações, tais co-
- nhecimentos;
Y- Realizações das seguintes ações: |
a) educativas, culturais, de valorização da vida,
dirigidas às crianças, adolescentes e às comunida-
des vinculadas às escolas;
b) fortalecimento do vínculo entre a comunidade
eas escolás;
Parágrafo 1º - Os grupos de trabalho tratados
no inciso 1º, deste artigo, serão abertos à partici-
pação de quaisquer interessados e serão formados
por: .
a) professores e funcionários da; escolas;
b) alunos;
c) pais de alunos; -
d) especialistas nas áreas de educação, saúde, se-
gutança, comunicação e outras;
e) representantes da comunidade vinculados a cada
escola,
DE Cobaelhd Tuta te casaca
Parágrafo 2º-.'O Poder Executivo subsidiará 'o
trabalho dos grupos nas escolas por meio de paz-
serias com entidades governamentais ou não, quati: :
to às despesas com transporte e alimentação.
Axtigo 3º - A execução do Programa será coor-
denada e avaliada periodicamente por um Nú-
fleo Central que, a partir das sugestões e dos da-
des apresentados pelo grupo de trabalho, praçatá
as diretrizes gemis das ações.
Parágrafo único: - O Núcleo Central vincula-
do à estrutura administrativa da Prefeitura, terá
composição multidisciplinar de técnicos das áre-
as de Educação, Saúde, Promoção Social e As-
súntos Jurídicos. -
Artigo 4º - O Núcleo Central terá apoio do Con-
selho Consultivo e Gestor formados por mem-
bros não remunerados, representantes de:
2) Entidades estudantis;
b) Conselhos de escola;
o) Ministério Público;
mater,
9 Ontem dos Advogados do Brasil “OAB - Pie.
«dade; -
f Siidicatos e Entidades de Classe;
-B) Associações de Moradores;
bh) Associações de Pais e Mestres;
d, Pode Legislativo Municipal;
k)-Pastorais e Entidades Religiosas;
) Demais segmentos da Sociedade Civil, Entida-
des Públicas e Iniciativas Privadas, que possam
contribuir com os objetivos do Programa.
Artigo 5º - O programa poderá ser estendido,
- mediante parceira, às escolas particulares e da Rede
Estadual de Ensino, que funcionam no município
€ que atendem aos critérios estabelecidos pelo
Programa. . .
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orça-
mentárias.
Ástigo 7º - Esta Letenexa em vigor na dara de ua
publicação.
. Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Julho,
de2005
: José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
- Autor do Projeto: Vereadora Cristina do Lago
(Republicado por tez saído com incorreções) —

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