| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3603 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3603 de 04 de Julho de 2005 “Institui o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Artigo 2º - São objetivos do Programa: T- Promover a integração entre o Poder Público e os diversos segmentos sociais interessados, mediante a formação de grupos de trabalho para análise de dados e discussão das causas da violência nas escolas: IL- Apresentar propostas, coordenar e implementar ações de combate à violência nas escolas, garantir o exercício pleno da cidadania, dos diretos humanos e preservação do patrimônio público; III - orientar os alunos, professores e demais servidores da Rede Pública Municipal de Ensino quanto aos malefícios que traz o uso das drogas ao corpo humano e qo convívio social, dentro das escolas e em suas imediações: IV- Buscar parcerias com outras entidades que realizam projetos semelhantes e que possam enriquecer e repassar à comunidade escolar, estendida a todos os moradores das imediações, tais conhecimentos; V- Realizações das seguintes ações: a) educativas, culturais, de valorização da vida, dirigidas às crianças, adolescentes e às comunidades vinculadas às escolas: b) fortalecimento do vínculo entre a comunidade e as escolas; Parágrafo 1º - Os grupos de trabalho tratados no inciso 1º, deste artigo, serão abertos à participação de quaisquer interessados e serão formados por: a) professores e funcionários da escolas; b) alunos; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 c) pais de alunos; d) especialistas nas áreas de educação, saúde, segurança, comunicação e outras; e) representantes da comunidade vinculados a cada escola. Parágrafo 2º - O Poder Executivo subsidiará o trabalho dos grupos nas escolas por meio de parcerias com entidades governamentais ou não, quanto às despesas com transporte e alimentação. Artigo 3º - A execução do Programa será coordenada e avaliada periodicamente por um Núcleo Central que, a partir das sugestões e dos dados apresentados pelo grupo de trabalho, traçará as diretrizes gerais das ações. Parágrafo único: - O Núcleo Central vinculado à estrutura administrativa da Prefeitura, terá composição multidisciplinar de técnicos das áreas de Educação, Saúde, Promoção Social e Assuntos Jurídicos. Artigo 4º - O Núcleo Central terá apoio do Conselho Consultivo e Gestor formados por membros não remunerados, representantes de: a) Entidades estudantis; b) Conselhos de escola; c) Ministério Público; d) Conselho Tutelar; e) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Piedade; f) Sindicatos e Entidades de Classe; 9) Associações de Moradores; h) Associações de Pais e Mestres; i) Poder Legislativo Municipal; j) Entidades não Governamentais; k) Pastorais e Entidades Religiosas; |) Demais segmentos da Sociedade Civil, Entidades Públicas e Iniciativas Privadas, que possam contribuir com os objetivos do Programa. Artigo 5º - O programa poderá ser estendido, mediante parceira, às escolas particulares e da Rede Estadual de Ensino, que funcionam no município e que atendem aos critérios estabelecidos pelo Programa. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] e: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Julho de 2005 e Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Cristina do Lago o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNÍCIPIO DE PIEDADE DATA: 21 de julho de 2005 EDIÇÃO: 65 Lei nº.3603 de 84 de Julho de 2005, É :*Institui o Programa Interdisciplinar e de Pare" cipação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas dá Rede Pública de En- sifio e dá outras providências” José Tadêu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no “uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e cle sanci- ona € promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Interdis- ciplinar e de Participação Comunitária paia Pre- venção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Artigo 2º - São objetivos do Programa: I- Promover a integração entre o Poder Público e os diversos segmentos sociais interessados, me- diante a formação de grupos de trabalho para análise de dados e discussão das causas da violên- cia nas escolas; II - Apresentar propostas, coordenar e implemen- tar ações de combate à violência nas escolas, ga rantir o Exercício pleno «la cidadania, dos diretos humanos e preservação do patriinônio público; EI - orientar'os alunos, professores e demais ser- vidores da Rede Pública Municipal de Ensino quanto aos malefícios que traz o uso das drogas ao corpo humano-t ao: convívio social, dentro das escolas e em suas imediações; TV - Buscar parcerias com outras entidades que sealizam projetos semelhantes e que possam enti- quecer e repassar à comunidade escolar, estendi- dã a todos os moradores das imediações, tais co- - nhecimentos; Y- Realizações das seguintes ações: | a) educativas, culturais, de valorização da vida, dirigidas às crianças, adolescentes e às comunida- des vinculadas às escolas; b) fortalecimento do vínculo entre a comunidade eas escolás; Parágrafo 1º - Os grupos de trabalho tratados no inciso 1º, deste artigo, serão abertos à partici- pação de quaisquer interessados e serão formados por: . a) professores e funcionários da; escolas; b) alunos; c) pais de alunos; - d) especialistas nas áreas de educação, saúde, se- gutança, comunicação e outras; e) representantes da comunidade vinculados a cada escola, DE Cobaelhd Tuta te casaca Parágrafo 2º-.'O Poder Executivo subsidiará 'o trabalho dos grupos nas escolas por meio de paz- serias com entidades governamentais ou não, quati: : to às despesas com transporte e alimentação. Axtigo 3º - A execução do Programa será coor- denada e avaliada periodicamente por um Nú- fleo Central que, a partir das sugestões e dos da- des apresentados pelo grupo de trabalho, praçatá as diretrizes gemis das ações. Parágrafo único: - O Núcleo Central vincula- do à estrutura administrativa da Prefeitura, terá composição multidisciplinar de técnicos das áre- as de Educação, Saúde, Promoção Social e As- súntos Jurídicos. - Artigo 4º - O Núcleo Central terá apoio do Con- selho Consultivo e Gestor formados por mem- bros não remunerados, representantes de: 2) Entidades estudantis; b) Conselhos de escola; o) Ministério Público; mater, 9 Ontem dos Advogados do Brasil “OAB - Pie. «dade; - f Siidicatos e Entidades de Classe; -B) Associações de Moradores; bh) Associações de Pais e Mestres; d, Pode Legislativo Municipal; k)-Pastorais e Entidades Religiosas; ) Demais segmentos da Sociedade Civil, Entida- des Públicas e Iniciativas Privadas, que possam contribuir com os objetivos do Programa. Artigo 5º - O programa poderá ser estendido, - mediante parceira, às escolas particulares e da Rede Estadual de Ensino, que funcionam no município € que atendem aos critérios estabelecidos pelo Programa. . . Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orça- mentárias. Ástigo 7º - Esta Letenexa em vigor na dara de ua publicação. . Prefeitura Municipal de Piedade, em 04 de Julho, de2005 : José Tadeu de Resende Prefeito Municipal - Autor do Projeto: Vereadora Cristina do Lago (Republicado por tez saído com incorreções) —