| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3802 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do 3º Pelotão da 2ª Companhia do 40º Batalhão da Polícia Militar do Interior, conforme especifica. |
| native_id | 4702 |
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Lei n° 3802 de 12 de junho de 2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do 3° Pelotão, da 2ª Campanhia do 40° Batalhão da Polícia Militar do Interior, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel particular para instalação do 3° Pelotão, da 2ª Companhia do 40° Batalhão da Polícia Militar do Interior nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, com suas posteriores alterações. Art.2°. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Junho de 2007 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal