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norma nº 3802/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3802 / 2007
Date 2007-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação do 3º Pelotão da 2ª Companhia do 40º Batalhão da Polícia Militar do Interior, conforme especifica.
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Lei n° 3802 de 12 de junho de 2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação 
do 3° Pelotão, da 2ª Campanhia do 40° Batalhão da Polícia Militar do Interior, 
conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade – SP, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel particular para 
instalação do 3° Pelotão, da 2ª Companhia do 40° Batalhão da Polícia Militar do 
Interior nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93, com suas posteriores 
alterações.
Art.2°. As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art.3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de Junho de 2007
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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