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norma nº 3920/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3920 / 2008
Date 2008-06-11
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica.
native_id4704

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Lei nº 3920 de 11 de junho de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”.
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias, no valor de R$844.229,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil, 
duzentos e vinte e nove reais), para a aquisição de materiais e locação de máquinas 
pesadas para manutenção das estradas vicinais e vias urbanas.
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, serão suplementadas as seguintes classificações:
2 – EXECUTIVO
2.7 – Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos
2.7.4 – Vias Urbanas e Logradouros
228 33903000 0445200242.0011 material de consumo. . . . . . . . . . . . . . R$ 203.916,00
2.7.5 – Serviços de Estr. Munic. – SERM
243 33903000 0478200262.0011 material de consumo . . . . . . . . . . . . . R$320.513,00
245 33903900 0478200262.0011 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 319.800,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 844.229,00
Art. 3º - Para atender a despesa prevista será utilizado o superávit do exercício 
anterior.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
 

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