| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3803 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município. |
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06/01/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/208/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3803 de 13 de Junho de 2007 Dá nova redação ao inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Este lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2007. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereador Cláudio Pereira da Silva II – agremiações desportivas, desde que a edificação integre a sua sede social ou seja destinada à pratica de exercícios e competições esportivas; Art. 67. ...