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norma nº 3803/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3803 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaDá nova redação ao inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município.
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06/01/2020 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/208/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3803 de 13 de Junho de 2007
Dá nova redação ao inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de
dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
O inciso II do artigo 67 da lei nº 3579, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Código Tributário do Município,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Este lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 13 de junho de 2007.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereador Cláudio Pereira da Silva
II – agremiações desportivas, desde que a edificação integre a sua sede social ou seja destinada à pratica de
exercícios e competições esportivas;
Art. 67. ...

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