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norma nº 3604/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3604 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4707

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3604 , de 25 de Julho de 2005.
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
7 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos. ............... R$ 17.500.00
224.4 33903600 1030100172.010 outros serv.tere.pes.física ........ R$ 2.500,00
225.5 33903901 1030100172.010 pessoa jurídica. ................ R$ 20.000,00
Total........ecrcrc eres cercererrenrcerccreenccreererecsa R$ 40.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com q suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
72 - Assistência Médica
227.3 44905100 1030200171,021 obras e instalações... ........... R$ 40.000,00
Total........cccccce cessar eras rece o cer ca R$
40.000 00
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de julho de 2005
feito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNCÍPIO
DATA: 05.08.2005
Nº 66
Lei nº 3604 , de 25 de Julho de 2005 +
: “Suplemênta dotação do orçamento vigente” :
: - José Tadeu de Resende, Prefeito do ;
* Município de Piedade, Estado de São Paulo, no *
uso de suas atribuições legais fiz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulgá a seguinte lei: - p
Astigo 7º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade -
autorizada a suplementar dotação na importância
de R$ 40.000,00 (quarenta rnil reais), nas seguintes
7 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAUDE
72 — Assistência Médica .
: 222.8 33903001 1030100172.010 consumo «
ma
* diversos... .ccerirerera R$ 17.500,00 t
224.4 33903600 1030100172.010 outros N
servtere.pesfisica . .. +... R$ 2.500,00
225.5 33903901 : 1030100172:/010 pessoa
jurídica. ..e rms . <<. R$:20.000,00
“Totml.... e renemeras ertreeo R$-40.000,00
Artigo 2º » Para atender as despesas com-a
suplementação do artigo 1º, será anulada
: te a seguinte dotação orçamentária:
: 7 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 Assistência Médica .
| 227.3 44905100 1030200171.021 obras e
“instalações ...serecenererers R$ 40.000,00
Total....eceescereerers eerererea R$ 40.000,00
Artigo 3º - À s despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão por dotações próprias.
: Artigo 4º» Esta lei entrará em vigor na data da
T publicação, revogadas as disposições es contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade, 25 de julho de 2005
o José Tadeu de Resende -
Prefeito Municipal
“T da er

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