| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3604 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3604 , de 25 de Julho de 2005. “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 7 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 - Assistência Médica 222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos. ............... R$ 17.500.00 224.4 33903600 1030100172.010 outros serv.tere.pes.física ........ R$ 2.500,00 225.5 33903901 1030100172.010 pessoa jurídica. ................ R$ 20.000,00 Total........ecrcrc eres cercererrenrcerccreenccreererecsa R$ 40.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com q suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 72 - Assistência Médica 227.3 44905100 1030200171,021 obras e instalações... ........... R$ 40.000,00 Total........cccccce cessar eras rece o cer ca R$ 40.000 00 Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de julho de 2005 feito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNCÍPIO DATA: 05.08.2005 Nº 66 Lei nº 3604 , de 25 de Julho de 2005 + : “Suplemênta dotação do orçamento vigente” : : - José Tadeu de Resende, Prefeito do ; * Município de Piedade, Estado de São Paulo, no * uso de suas atribuições legais fiz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulgá a seguinte lei: - p Astigo 7º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade - autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 40.000,00 (quarenta rnil reais), nas seguintes 7 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAUDE 72 — Assistência Médica . : 222.8 33903001 1030100172.010 consumo « ma * diversos... .ccerirerera R$ 17.500,00 t 224.4 33903600 1030100172.010 outros N servtere.pesfisica . .. +... R$ 2.500,00 225.5 33903901 : 1030100172:/010 pessoa jurídica. ..e rms . <<. R$:20.000,00 “Totml.... e renemeras ertreeo R$-40.000,00 Artigo 2º » Para atender as despesas com-a suplementação do artigo 1º, será anulada : te a seguinte dotação orçamentária: : 7 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 Assistência Médica . | 227.3 44905100 1030200171.021 obras e “instalações ...serecenererers R$ 40.000,00 Total....eceescereerers eerererea R$ 40.000,00 Artigo 3º - À s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. : Artigo 4º» Esta lei entrará em vigor na data da T publicação, revogadas as disposições es contrário. Prefeitura Municipal de Pledade, 25 de julho de 2005 o José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal “T da er