| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3697 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Institui, no âmbito do município de Piedade, a Semana de Conscientização da Reciclagem do Lixo a ser comemorada anualmente na primeira semana de junho e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3697 de 10 de abril de 2006 “Institui no âmbito do município de Pledade a Semana de Conscientização da Reciclagem do Lixo a ser comemorado anualmente na primeira semana de Junho e dá outras providências.” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Institui no âmbito do município de Piedade a "Semana de Conscientização da Reciclagem de Lixo” a ser comemorado anualmente na primeira semana de Junho; Art.2º - Este evento integrará o calendário oficial da cidade de Piedade; Art.3º - O Poder Executivo ficará responsável pela ampliação da conscientização da preservação do meio ambiente na semana da reciclagem: Art.4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de abril de 2006 José Tader de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarelili do Lago Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 27.04.2006 Edição: 85 - Leinº 3697 del0 de 1 : absil de 2006 ; “Institui no' âmbito do município de Piedade a Semana de Conscientização + da Reciclagem do Lixo a ser cômemora- do anualmente na primeira semana de $ Junho-e dá outras provi Po. ç | | se . Axt. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposi- . ções em contraria. Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de abril de 2006 ” José Tadeu de Resende Prefeito Municipal : Autor do Projeto; Vereadora Cristina Massarelli do Lago