| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3809 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial à Diretoria de Educação e dá outras providências. |
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Lei nº 3809 de 19 de julho de 2007 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial à Diretoria de Educação e dá outras providências.” Marlis Pereira do Lago,, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Diretoria de Educação, em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o crédito especial no valor de R$ 3.718.883,78 (Três milhões, setecentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), para atender despesas com o referido Fundo, criado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Parágrafo Único – As alterações necessárias para implantação do FUNDEB no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigor, são as constantes dos anexos que integram a presente Lei. Artigo 2º - Para o atendimento das despesas, de que trata o artigo anterior, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação. 02.09.00-Diretoria de Educação 02.09.08 – FUNDEB 3.1.90.04.01 12.361.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 479.815,09 3.1.90.04.02 12.361.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 19.259,30 3.1.90.11.01 12.361.0041.2.0013 Vencimentos R$ 1.600.000,00 3.1.90.11.02 12.361.0041.2.0013 Vencimentos R$ 277.023,59 3.1.90.13.01 12.361.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 494.138,66 3.1.90.13.02 12.361.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 65.137,89 3.3.90.30.01 12.361.0041.2.0013 Consumo Diversos R$ 24.892,22 3.3.90.32.01 12.361.0041.2.0013 Material de Distr. Diversas R$ 20.000,00 3.3.90.36.00 12.361.0041.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 12.000,00 3.3.90.39.01 12.361.0041.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 4.4.90.51.00 12.361.0041.1.0028 Obras e Instalações R$ 11.858,81 4.4.90.52.00 12.361.0041.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 15.000,00 3.1.90.04.01 12.365.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 12.507,82 3.1.90.11.01 12.365.0041.2.0013 Vencimentos R$ 216.645,00 3.1.90.13.01 12.365.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 50.112,15 3.3.90.30.01 12.365.0041.2.0013 Consumo Diversos R$ 22.473,00 3.3.90.36.00 12.365.0041.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 1.757,25 3.3.90.39.01 12.365.0041.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 58.278,00 4.4.90.51.00 12.365.0041.1.0028 Obras e Instalações R$ 24.552,00 4.4.90.52.00 12.365.0041.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 3.333,00 3.1.90.04.01 12.366.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 5.000,00 3.1.90.11.01 12.366.0041.2.0013 Vencimentos R$ 42.000,00 3.1.90.13.01 12.366.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 9.100,00 3.3.90.30.01 12.366.0041.2.0013 Consumo Diversos R$ 7.000,00 3.3.90.36.00 12.366.0041.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 3.000,00 3.3.90.39.01 12.366.0041.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 Total R$ 3.718.883,78 Artigo 3º - Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão dos constantes no art.4º, parágrafo 1º da lei nº 4.320/64, especialmente de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 02.09.03 Creches 313 3.1.90.04.01 12.365.0037.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 1.147,57 314 3.1.90.11.01 12.365.0037.2.0013 Vencimentos R$ 107.250,00 315 3.1.90.13.01 12.365.0037.2.0013 INSS/FGTS R$ 23.100,00 316 3.3.50.43.01 12.365.0011.2.0005 Subvenção Social R$ 17.820,00 317 3.3.90.30.01 12.365.0037.2.0013 Consumo Diversos R$ 12.375,00 319 3.3.90.36.00 12.365.0037.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 495,00 320 3.3.90.39.01 12.365.0037.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 31.350,00 323 4.4.90.52.00 12.365.0037.2.0013 Equip.e Mat.Permanente R$ 1.650,00 02.09.04 Educação Pré Escolar 324 3.1.90.04.01 12.365.0036.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 11.360,25 325 3.1.90.11.01 12.365.0036.2.0013 Vencimentos R$ 109.395,00 326 3.1.90.13.02 12.365.0036.2.0013 INSS/FGTS R$ 27.012,15 327 3.3.90.30.01 12.365.0036.2.0013 Consumo Diversos R$ 10.098,00 329 3.3.90.36.00 12.365.0036.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 1.262,25 330 3.3.90.39.01 12.365.0036.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 26.928,00 332 4.4.90.51.00 12.365.0036.1.0028 Obras e Instalações R$ 6.732,00 333 4.4.90.52.00 12.365.0036.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 1.683,00 02.09.06 Diretoria de Educação FUNDEF 335 3.1.90.04.01 12.361.0038.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 484.815,09 336 3.1.90.04.02 12.361.0038.2.0013 Pessoal Civil 40% R$ 19.259,30 337 3.1.90.11.01 12.361.0038.2.0013 Vencimentos R$ 1.642.000,00 338 3.1.90.11.02 12.361.0038.2.0013 Vencimentos R$ 277.023,59 339 3.1.90.13.01 12.361.0038.2.0013 INSS/FGTS R$ 503.238,66 340 3.1.90.13.02 12.361.0038.2.0013 INSS/FGTS R$ 65.137,89 341 3.3.90.30.01 12.361.0038.2.0013 Consumo Diversos R$ 31.892,22 342 3.3.90.32.01 12.361.0038.2.0013 Material de Distr.Diversas R$ 20.000,00 343 3.3.90.36.00 12.361.0038.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 15.000,00 344 3.3.90.39.01 12.361.0038.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 244.000,00 345 4.4.90.51.00 12.361.0038.1.0028 Obras e Instalações R$ 11.858,81 346 4.4.90.52.00 12.361.0038.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 15.000,00 TOTAL R$ 3.718.883,78 Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações do referido Fundo até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. Artigo 5º - As alterações efetuadas na Lei Orçamentária Anual corresponderão e serão consideradas, respectivamente, nos Anexos do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigor. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de julho de 2007 Marlis Pereira do lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal Com emenda ao artigo 1º de autoria dos Vereadores: Cristina Lago; Antonio Carlos Adriano; Jair Ayres de Pontes.