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norma nº 3809/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3809 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional especial à Diretoria de Educação e dá outras providências.
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Lei nº 3809 de 19 de julho de 2007
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para 
abertura de crédito adicional especial à Diretoria de 
Educação e dá outras providências.”
Marlis Pereira do Lago,, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, 
em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Diretoria de Educação, em 
favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação – FUNDEB, o crédito especial no valor de R$ 3.718.883,78 (Três milhões, 
setecentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), para atender 
despesas com o referido Fundo, criado pela Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Parágrafo Único – As alterações necessárias para implantação do FUNDEB no 
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em vigor, são as constantes dos anexos que 
integram a presente Lei.
 Artigo 2º - Para o atendimento das despesas, de que trata o artigo anterior, será 
aberto um crédito especial com a seguinte classificação.
02.09.00-Diretoria de Educação
02.09.08 – FUNDEB
3.1.90.04.01 12.361.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 479.815,09
3.1.90.04.02 12.361.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 19.259,30
3.1.90.11.01 12.361.0041.2.0013 Vencimentos R$ 1.600.000,00
3.1.90.11.02 12.361.0041.2.0013 Vencimentos R$ 277.023,59
3.1.90.13.01 12.361.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 494.138,66
3.1.90.13.02 12.361.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 65.137,89
3.3.90.30.01 12.361.0041.2.0013 Consumo Diversos R$ 24.892,22
3.3.90.32.01 12.361.0041.2.0013 Material de Distr. Diversas R$ 20.000,00
3.3.90.36.00 12.361.0041.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 12.000,00 
3.3.90.39.01 12.361.0041.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 240.000,00
4.4.90.51.00 12.361.0041.1.0028 Obras e Instalações R$ 11.858,81 
4.4.90.52.00 12.361.0041.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 15.000,00
3.1.90.04.01 12.365.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 12.507,82 
3.1.90.11.01 12.365.0041.2.0013 Vencimentos R$ 216.645,00
3.1.90.13.01 12.365.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 50.112,15
3.3.90.30.01 12.365.0041.2.0013 Consumo Diversos R$ 22.473,00
3.3.90.36.00 12.365.0041.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 1.757,25
3.3.90.39.01 12.365.0041.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 58.278,00
4.4.90.51.00 12.365.0041.1.0028 Obras e Instalações R$ 24.552,00
4.4.90.52.00 12.365.0041.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 3.333,00
3.1.90.04.01 12.366.0041.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 5.000,00
3.1.90.11.01 12.366.0041.2.0013 Vencimentos R$ 42.000,00
3.1.90.13.01 12.366.0041.2.0013 INSS/FGTS R$ 9.100,00
3.3.90.30.01 12.366.0041.2.0013 Consumo Diversos R$ 7.000,00
3.3.90.36.00 12.366.0041.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 3.000,00
3.3.90.39.01 12.366.0041.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
 Total R$ 3.718.883,78 
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão dos 
constantes no art.4º, parágrafo 1º da lei nº 4.320/64, especialmente de anulação total ou parcial de 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
02.09.03 Creches
313 3.1.90.04.01 12.365.0037.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 1.147,57
314 3.1.90.11.01 12.365.0037.2.0013 Vencimentos R$ 107.250,00
315 3.1.90.13.01 12.365.0037.2.0013 INSS/FGTS R$ 23.100,00
316 3.3.50.43.01 12.365.0011.2.0005 Subvenção Social R$ 17.820,00
317 3.3.90.30.01 12.365.0037.2.0013 Consumo Diversos R$ 12.375,00
319 3.3.90.36.00 12.365.0037.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 495,00
320 3.3.90.39.01 12.365.0037.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 31.350,00
323 4.4.90.52.00 12.365.0037.2.0013 Equip.e Mat.Permanente R$ 1.650,00
02.09.04 Educação Pré Escolar
324 3.1.90.04.01 12.365.0036.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 11.360,25
325 3.1.90.11.01 12.365.0036.2.0013 Vencimentos R$ 109.395,00
326 3.1.90.13.02 12.365.0036.2.0013 INSS/FGTS R$ 27.012,15
327 3.3.90.30.01 12.365.0036.2.0013 Consumo Diversos R$ 10.098,00
329 3.3.90.36.00 12.365.0036.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 1.262,25
330 3.3.90.39.01 12.365.0036.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 26.928,00
332 4.4.90.51.00 12.365.0036.1.0028 Obras e Instalações R$ 6.732,00
333 4.4.90.52.00 12.365.0036.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 1.683,00
02.09.06 Diretoria de Educação FUNDEF
335 3.1.90.04.01 12.361.0038.2.0013 Contr.p/Tempo Determinado R$ 484.815,09 
336 3.1.90.04.02 12.361.0038.2.0013 Pessoal Civil 40% R$ 19.259,30
337 3.1.90.11.01 12.361.0038.2.0013 Vencimentos R$ 1.642.000,00
338 3.1.90.11.02 12.361.0038.2.0013 Vencimentos R$ 277.023,59
339 3.1.90.13.01 12.361.0038.2.0013 INSS/FGTS R$ 503.238,66
340 3.1.90.13.02 12.361.0038.2.0013 INSS/FGTS R$ 65.137,89
341 3.3.90.30.01 12.361.0038.2.0013 Consumo Diversos R$ 31.892,22
342 3.3.90.32.01 12.361.0038.2.0013 Material de Distr.Diversas R$ 20.000,00
343 3.3.90.36.00 12.361.0038.2.0013 Outros Serv.de Terc.Pes.Fis. R$ 15.000,00 
344 3.3.90.39.01 12.361.0038.2.0013 Pessoa Jurídica R$ 244.000,00 
345 4.4.90.51.00 12.361.0038.1.0028 Obras e Instalações R$ 11.858,81 
346 4.4.90.52.00 12.361.0038.2.0013 Equip. e Mat.Permanente R$ 15.000,00
 TOTAL R$ 3.718.883,78
Artigo 4º - Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, 
se necessário, as dotações do referido Fundo até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos 
da legislação vigente.
Artigo 5º - As alterações efetuadas na Lei Orçamentária Anual corresponderão e 
serão consideradas, respectivamente, nos Anexos do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, em vigor.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 19 de julho de 2007
Marlis Pereira do lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Com emenda ao artigo 1º de autoria dos Vereadores: Cristina Lago;
 Antonio Carlos Adriano;
 Jair Ayres de Pontes.

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