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norma nº 3698/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3698 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4714

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3698 de 17 de Abril de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
2.7 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV PÚBLICOS
2.7.2 - Engenharia e Arquitetura
258.7 33903901 0412200142.011 pessoa jurídica. ................. R$ 130.000,00
Total..........llne nene e encena errar cera R$ 130.000,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a suplementação no referido artigo 1º,
será utilizado o superavit financeiro.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17de abril de 2006
efeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3181
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 27.04.2006
Edição: 85
Lei nº 3698 de 17 de
Abril de 2006
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
José Tades de Resende, Pre- .
feito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribui. :
ções legais faz saber que a Câmara Mu- ;
nicipal de Piedade aprova e ele sancio- .
na seguinte classificação pira
2.7 — DIRET.PLANEJLOBRAS E
SERV.PÚBLICOS
272
e Arquitetata
258.7 33903901 0412200142011 pes. ; í
soe k jurídica, ....... R$ 130.000,00
Prefeitora Municipal de Piedade, 17d .
absil de 2006 a
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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