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norma nº 3810/2007

Tipo Lei
Número / Ano 3810 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a regularização do parcelamento de solo de imóvel urbano, na forma que especifica e dá outras providências.
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Lei nº 3810 de 19 de julho de 2007
“ Autoriza o Poder Executivo a promover a regularização do 
parcelamento de solo de imóvel urbano, na forma que especifica
e dá outras providências”.
 Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade- SP., em exercício, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a regularização do 
parcelamento de solo fisicamente implantado de imóvel urbano, localizado no Bairro dos 
Paulas e Mendes, zona urbana desta cidade, de propriedade de Natália Maria da 
Conceição, que também assina Natália Maria de Oliveira, Maria Aparecida Lopes e seu
marido, Manoel Pedro Lopes, Cynira Maria Pinto e seu marido, Rubens Pinto, Maria Isabel 
de Fátima Camargo e seu marido Azor Bueno de Camargo, Sinibaldi Sigmaringue Sasso, 
Luis Vieira de Jesus e sua mulher Maria de Lourdes Paulino, Katsuhiko Katsuragawa e sua 
mulher, Michika Suwaki Katsuragawa, Jôgi Katsuragawa e sua mulher, Elizabeth Mary 
Quinei Katsuragawa, conforme os termos da matrícula nº 6.615 do Cartório do Registro 
de Imóveis desta Comarca, tudo nos termos da Lei Federal 6.766, de 19 de Dezembro de 
1979, alterada pela Lei Federal 9.875, de 27 de Janeiro de 1999 e do Provimento nº 
58/89 – ítem 52 e seguintes, Capítulo XX – Normas e Serviços da Egrégia Corregedoria 
Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 
Artigo 2º - O parcelamento de solo implantado e ocupado irregularmente, de que trata o 
artigo anterior, poderá ser regularizado, obedecidos os critérios fixados nesta lei e na 
legislação federal e estadual aplicáveis à matéria.
Artigo 3º- Fica declarada a área objeto da regularização como ÁREA ESPECIAL DE 
INTERESSE SOCIAL – AEIS, destinada ao plano específico de urbanização, conforme 
instrumentos de política urbana estabelecidos no Estatuto da Cidade, em face da 
situação fática ora existente.
Artigo 4º- Serão passíveis de regularização os lotes implantados com dimensões 
mínimas de 5m (cinco metros) lineares de testada e área total mínima de 125,00m² 
(cento e vinte e cinco metros quadrados).
§ 1º - Da área total do imóvel loteado, serão destinados 15% (quinze por cento) para 
áreas verdes e institucionais e 20% (vinte por cento) destinados à implantação do 
sistema viário.
§ 2º - Ao longo das águas correntes e dormentes, será reservada uma faixa non 
aedificandi de, no mínimo, 15m (quinze metros) de largura de cada um dos lados.
Artigo 5º- Considera-se este loteamento de características mistas, destinado para o 
uso residencial, exercício de atividades comerciais, de prestação de serviços, 
institucionais, filantrópias ou de associações sem fins lucrativos.
Artigo 6º- Caberá a viabilização da regularização do loteamento ao Município, através 
de seus setores competentes, por intermédio dos trabalhos técnicos executados com a 
colaboração da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO 
“JOSÉ GOMES DA SILVA” – ITESP., vinculada à Secretaria da Justiça e Defesa da 
Cidadania do Estado de São Paulo.
Artigo 7º - A planta do empreendimento, aprovada pela administração pública municipal, 
conterá, obrigatoriamente, as subdivisões das quadras, as dimensões e numeração dos 
lotes, logradouros, espaços livres e outras áreas com destinação específica e o quadro de 
áreas.
Artigo 8º - O loteamento fica oficialmente denominado “JARDIM SINIBALDI”, para 
todos os efeitos legais.
Artigo 9º- As ruas e a avenida inseridas no loteamento JARDIM SINIBALDI, 
localizado no Bairro dos Paulas e Mendes, neste município, passam a ter as seguintes 
denominações e descrições: 
I. AMAZONAS – AVENIDA
Inicia-se no limite de divisa da matrícula nº6.615 com coordenadas (UTM SAD 69) 
E=252.266,773 e N= 7.376.418,787, distante 20,36 metros do marco cravado na faixa 
de domínio da rodovia Antonio Leite de Oliveira e a propriedade de Natalina Maria de 
Oliveira. Segue 14,32 metros em reta e com azimute de 279°20’56”, com a largura média 
de 13,30 metros, até o início de uma curva à direita, confrontando com a quadra A à 
direita e a área Verde 4 à esquerda. Segue 33,24 metros em curva até o inicio de reta, 
confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a quadra H. Segue 17,53 metros
em reta e com azimute de 342°37’39”, confrontando à esquerda com a rua Paraná, e à 
direita com a quadra A. Segue 28,17metros por reta com azimute de 348°05’23”, 
confrontando à esquerda com a quadra G e à direita com a quadra A. Neste ponto, deflete 
à esquerda e segue 110,69 metros em reta e com azimute de 337°36’54”, com a mesma 
confrontação. Neste ponto segue em reta 26,47metros e azimute de 336°11’29”,
confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua Maranhão. Neste ponto, 
deflete à direita e segue 36,79 metros em reta e com azimute de 341°41’33”
confrontando à direita com a quadra A, e à esquerda com a quadra B. Neste ponto segue 
em reta 28,18 metros e azimute de 342°13’12” confrontando à direita com a quadra A e 
à esquerda com a rua Rondônia. Neste ponto, segue 66,11 metros em reta e com azimute 
de 343°40’56” confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a quadra C. 
Neste ponto, segue 16,19 metros em reta e azimute de 344°01’08”, confrontando à 
direita com a quadra A e à esquerda com a rua Mato Grosso. Neste ponto segue 38,26 
metros em reta e azimute de 344°17’52”, confrontando à direita com a quadra A e à 
esquerda com a quadra D. Neste ponto segue 25,55 metros em reta e azimute de 
344°15’19”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua Bahia. Neste 
ponto segue 11,88 metros em reta e azimute de 342°57’04”, confrontando à direita com 
a quadra A e à esquerda com a quadra E. Neste ponto segue 22,69 metros em reta e 
azimute de 343°40’56”, confrontando à direita com a quadra A e à esquerda com a rua
Pernambuco. Neste ponto segue, 43,35 metros em reta e com azimute de 343°12’23”, 
até chegar à confluência com a rua Rio de Janeiro, confrontando à direita com a quadra A
e à esquerda com a quadra F, perfazendo assim, uma área total de 7.472,56 m².
II - PARANÁ – RUA
Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) 
E=252.217,84 e N=7.376.448,9 possuindo a largura média de 12,00 metros, segue em 
reta 21,61 metros com azimute de 279°10’37”, confrontando à direita com a quadra G
e à esquerda com a quadra H. Deflete à direita e segue em reta 27,69 metros com 
azimute de 288°26’28”, com a mesma confrontação. Deflete à direita e segue em reta 
28,75 metros com azimute de 298°02’42”, confrontando à direita com a quadra G e à 
esquerda com a quadra H. Neste ponto, deflete à esquerda e segue em reta 
11,50metros com azimute de 275°29’11”, confrontando à direita com a rua Ceará e a 
esquerda com a quadra H. Neste ponto, deflete à esquerda e segue em reta 51,40 
metros com azimute de 270°19’21”, até o início de curva à direita confrontando à com 
a quadra G e a esquerda com a quadra H. Neste ponto,segue 20,49 metros em curva 
confrontando à direita com a quadra G e à esquerda com a quadra H. Neste ponto, segue 
em reta 70,46 metros com azimute de 346°17’33” até o seu final, confrontando à 
direita com a quadra G e à esquerda, e ao final com a área verde 3, perfazendo assim 
uma área de 2.392,84 m².
III- CEARÁ – RUA
Inicia-se na confluência com Rua Paraná, distante 78,05 metros da Avenida Amazonas, 
com coordenadas (UTM SAD 69) E=252.136,14 e N=7.376.481,68, possuindo a 
largura média de 11,66 metros e segue por reta 72,88 metros com azimute de 
345°35’59”até o final, confrontando à direita, esquerda e ao final com a quadra G , 
perfazendo assim uma área de 856,61 m².
IV- MARANHÃO – RUA
Inicia-se na confluência com Avenida Amazonas, com coordenadas (UTM SAD 69)
E=252.164,44 e N=7.376.595,37, possuindo a largura média de 12,50 metros. Segue 
por reta 139,51 metros com azimute de 267°23’10”, confrontando à direita com a 
quadra B ; à esquerda, 85,77 metros com a quadra G e 53,73 metros com a área 
verde 3 e ao final com a área verde 2 , perfazendo assim uma área de 1.947,22 m².
V- RONDÔNIA – RUA
Inicia-se na confluência com Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) 
E=252.142,03 e N=7.376.657,58, possuindo a largura média de 13,14 metros; segue 
por reta 131,11 metros com azimute de 267°10’11”, confrontando a direita com a 
quadra C, a esquerda com a quadra B. Neste ponto, deflete à direita e segue por reta 
32,19 metros e com azimute de 287°38’11”, confrontando à esquerda com a área 
verde 2 e à direita 26,14 metros com a quadra C e 10,40 metros com a área verde 1,
perfazendo assim uma área de 2.158,43 m².
VI- MATO GROSSO – RUA
Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) 
E=252.115,97 e N= 7.376.745,65 possuindo a largura média de 11,40 metros, segue 
em reta 23,64 metros com azimute de 266°38’31”, confrontando à direita com a 
quadra D e à esquerda com o lote 19 quadra C.Neste segue em reta 90,44 metros com 
azimute de 266°38’31”, confrontando à direita com a quadra D e à esquerda com a Área 
institucional/Lazer da quadra C. Neste ponto, segue em reta 39,08 metros com azimute 
de 266°38’31”, até o final da rua, confrontando à direita com a quadra D, à esquerda e 
ao final com a Área verde 1, perfazendo assim uma área de 1.802,79 m².
VII- BAHIA – RUA
Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) 
E=252.115,97 e N= 7.376.745,65 possuindo a largura média de 11,65 metros, segue 
em reta 161,60 metros com azimute de 265°21’08”, confrontando à direita com a 
quadra E, e à esquerda com a quadra D. Ao final, confronta 12,15 metros com a 
propriedade de Alceu Garcia Pereira sucessor de Bartolomeu Godinho da Silva , 
perfazendo assim uma área de 2.008,58 m².
VIII- PERNAMBUCO – RUA
Inicia-se na confluência com a Avenida Amazonas com coordenadas (UTM SAD 69) 
E=252.088,02 e N= 7.376.844,54 possuindo a largura média de 11,05 metros, segue 
em reta 116,51 metros com azimute de 265°25’04”, confrontando à direita com a 
quadra F e à esquerda com a quadra E. Neste ponto, deflete à direita e segue em reta 
56,05 metros e azimute de 358°45’35”, até encontrar a confluência com a rua Rio de 
Janeiro, confrontando à direita com a quadra F e à esquerda com a quadra E, 
perfazendo assim uma área de 1.989,79 m².
Artigo 10 – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 11 – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de julho de 2007
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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