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norma nº 3605/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3605 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4718

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3605 , de 25 de Julho de 2005 .
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara fAunicipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações
orçamentárias:
7 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos. ............... R$ 60.000.00
225.7 33903901 1030100172.010 pessoa jurídica. .................. R$ 10.000,00
Total.....uccccis crescer ce rr rraereeenercece casar e crntans R$ 70.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
7.2 - Assistência Médica
227.3 44905100 1030200171.021 obras e instalações. .............. R$ 40.000,00
228.6 44905200 1030100172.010 equipto e material permanente... . R$ 30.000.00
Total......... eee cer carrear erre cessa rer ct ato cosa R$ 70.000,00
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Julho de 2005.
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" usoide suas atribuições legais faz saber que a |
JORNAL DO MUNCÍPIO
DATA: 05.08.2005
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofici
| , . Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LG ONaTTS e41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Nº 66
Lei nº 3605; de 25 de julho de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
* Câmara Municipal de Piedade aprova € ele
“sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo Jº - Fica Prefeitura Municipal de Piedade
autorizada a suplementar dotação na importância
de R$:70.000,00 (setenta mil reais), nasseguintes
Ses orçamentárias: SN
«222.8 33903001 1030100172.010 consúmo
diversos. ...-. Petedeadedo R$ 60.000,00
225.7 33903901 ,1030100172,010 pessas
jurídica...» R$. 10.000,00.
Tome ese freerano ô00090
Artigo 2º - Para atender as despesas p
suplementações do attigo-1º, serão anuladas
pastialmenteas seguintes dotações orçamentárias: .
7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE: .
- 227.3 44905100 1030200171:021 “obras e
228.6 44905200 10301
deveu neo 5. R$ 40.000,00
00172010 equipro e
desta lei, correrão por dotações próprias.
Actigo 4º - Esta lei entrará em vigor na dam da
K as disposições em contrário.
raça cipal de Piedade, 25 de Julho de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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