| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3605 , de 25 de Julho de 2005 . “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara fAunicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias: 7 - DIRETORIA MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 - Assistência Médica 222.8 33903001 1030100172.010 consumo diversos. ............... R$ 60.000.00 225.7 33903901 1030100172.010 pessoa jurídica. .................. R$ 10.000,00 Total.....uccccis crescer ce rr rraereeenercece casar e crntans R$ 70.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações do artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias: 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.2 - Assistência Médica 227.3 44905100 1030200171.021 obras e instalações. .............. R$ 40.000,00 228.6 44905200 1030100172.010 equipto e material permanente... . R$ 30.000.00 Total......... eee cer carrear erre cessa rer ct ato cosa R$ 70.000,00 Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Julho de 2005. ig be ca F " usoide suas atribuições legais faz saber que a | JORNAL DO MUNCÍPIO DATA: 05.08.2005 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofici | , . Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LG ONaTTS e41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Nº 66 Lei nº 3605; de 25 de julho de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no * Câmara Municipal de Piedade aprova € ele “sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo Jº - Fica Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$:70.000,00 (setenta mil reais), nasseguintes Ses orçamentárias: SN «222.8 33903001 1030100172.010 consúmo diversos. ...-. Petedeadedo R$ 60.000,00 225.7 33903901 ,1030100172,010 pessas jurídica...» R$. 10.000,00. Tome ese freerano ô00090 Artigo 2º - Para atender as despesas p suplementações do attigo-1º, serão anuladas pastialmenteas seguintes dotações orçamentárias: . 7 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE: . - 227.3 44905100 1030200171:021 “obras e 228.6 44905200 10301 deveu neo 5. R$ 40.000,00 00172010 equipro e desta lei, correrão por dotações próprias. Actigo 4º - Esta lei entrará em vigor na dam da K as disposições em contrário. raça cipal de Piedade, 25 de Julho de 2005 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal