| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3924 / 2008 |
| Date | 2008-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de denominação da EMEF Glauca Ramalho de Camargo Aranha. |
| native_id | 4719 |
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21/11/2022 11:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/781/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.924, de 11 de junho de 2008 Vigência a partir de 22 de Junho de 2012. Dada por Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012 Dispõe sobre a alteração de denominação da EMEF Glauca Ramalho de Camargo Aranha. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012. Art. 1º A Escola Municipal de Ensino Fundamental "Glauca Ramalho de Camargo Aranha" passa a ter a seguinte denominação: "Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Glauca Ramalho de Camargo Aranha". Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de junho de 2008. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.249, de 22 de junho de 2012.