br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3606/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3606 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à agricultura e abastecimento.
native_id4721

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 « Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3606 , de 25 de Julho de 2005 .
“Autoriza o Executivo a firmar Convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
objetivando o desenvolvimento de programas
ligados à Agricultura e Abastecimento”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o
desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, fica o Poder
Executivo autorizado a :
I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
patrimoniais e outros;
II - abrir erédito suplementar especial ao orçamento nos valores
liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.
Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão do acordo,
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as
disposições em cortrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 25 de Julho de 2005.
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, Í ig
| , extraída do original de propried
Imagem gravada é g ex g propriedade da PREFEITURA MUNIC| i i
e controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arte 127 Vie MA da LO CONAN ed da Lei NE
, 6.015) ei 8. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal * Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNCÍPIO
DATA: 05.08.2005
Nº 66
: Leinº 3606, de 25 de Julho de 2005
“putoriia o Execuiivo a firmar Convênio com o
Governó do Estado de São Paulo, através da
. Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
“ objetivando o desenvolvimento. de programas
: ligados à Agricultura e Abastecimento”.
José Tadeu de Resende, Prefcito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz
saber qui a Câmara Municipal de Piedade aprova, í
e ele sanciona e promulga 2 seguinte Leis:
— Artigo 1º- Fica O Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termos de
Convênio e de Aditamentos com O Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e Abastecimento,
objetivando o desenvolvimento de programas
ligados à Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º.- Para cumprimento do disposto no 4
artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a :
[) 1- rêcebes repásses financeiros e/ou cessão de
uso de bens patrimoniais e outros;
1. abrix crédito suplementar especial ao
orçamento nos valores liberados pelos ajustes,
até os limites previstos na Lei Orçamentária
Municipal.
3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumit em razão do acordo, correrão por conta
de verbas próprias constantes do orçamento
vigente suplementadas se necessário. .
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. . .
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 25 de
Julho de 2005 . :
José Tadeu Resende
Prefeito Municipal
corar

open original →