| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2005 |
| Date | 2005-07-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à agricultura e abastecimento. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 « Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3606 , de 25 de Julho de 2005 . “Autoriza o Executivo a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2.º - Para cumprimento do disposto no artigo 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a : I - receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; II - abrir erédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em cortrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., em 25 de Julho de 2005. Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, Í ig | , extraída do original de propried Imagem gravada é g ex g propriedade da PREFEITURA MUNIC| i i e controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arte 127 Vie MA da LO CONAN ed da Lei NE , 6.015) ei 8. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal * Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNCÍPIO DATA: 05.08.2005 Nº 66 : Leinº 3606, de 25 de Julho de 2005 “putoriia o Execuiivo a firmar Convênio com o Governó do Estado de São Paulo, através da . Secretaria de Agricultura e Abastecimento, “ objetivando o desenvolvimento. de programas : ligados à Agricultura e Abastecimento”. José Tadeu de Resende, Prefcito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; faz saber qui a Câmara Municipal de Piedade aprova, í e ele sanciona e promulga 2 seguinte Leis: — Artigo 1º- Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamentos com O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Artigo 2.º.- Para cumprimento do disposto no 4 artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a : [) 1- rêcebes repásses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros; 1. abrix crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. 3.º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumit em razão do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário. . Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . . Prefeitura Municipal de Piedade, SP, em 25 de Julho de 2005 . : José Tadeu Resende Prefeito Municipal corar