| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3607 / 2005 |
| Date | 2005-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, visando o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos sociais, conforme especifica. |
| native_id | 4722 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3607 de 12 de Agosto de 2005 “Autoriza o Município de Piedade a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, visando o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de projetos sociais, conforme especifica”. J OSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele decreta a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Município de Piedade-SP. autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através do seu Fundo Social de Solidariedade - FUSSESP, visando o recebimento de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com a finalidade de auxilio ao desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração e/ou complementação de renda. Artigo 2º- O Fundo Social do Município de Piedade fica autorizado a estabelecer os programas necessários ao desenvolvimento dos projetos sociais, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, recebendo as respectivas verbas e dando-lhes a devida destinação, através de planos de trabalho, podendo utilizar-se de recursos humanos e materiais existentes nos quadros e no patrimônio da administração pública, respectivamente, devidamente ligados à área da assistência social. Artigo 3º- Os recursos materiais permanentes necessários ao desenvolvimento do projeto serão advindos através da verba do FUSSESP- Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, sendo certo que as obrigações de cada partícipe serão estabelecidas no termo de convênio, cuja mituta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei. |, 4 0, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de Agosto de 2005 PREFEITO MUNICIPAL Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 MINUTA CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO — FUSSESP- E O MUNICÍPIO DE PIEDADE-SP., POR MEIO DO SEU FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, COM VISTA AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VOLTADOS À GERAÇÃO DE RENDA. ÃOS ........ dias do mês de julho de 2005, o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP-, com sede na rua Ministro Godói, nº 180, Parque “Dr.Femando Costa”, Perdizes, nesta Capital, doravante designado simplesmente FUSSESP, e o MUNICÍPIO DE PIEDADE-SP., por meio do respectivo Fundo Social de Solidariedade, com sede à Praça Raul Gomes de Abreu, n.200, inscrito no CNPJ sob n. 46.634.457/0001-59, neste ato representado por sua Presidente MERCÊS MORENI RESENDE, doravante denominado CONVENENTE, autorizado pela Lei Municipal nº......... : de......de.......de 2005, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas que este também subscrevem, que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, da Lei estadual nº 6544, de 20 de novembro de 1989, no que couber, e demais normas regulamentares, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio, para a aquisição de material permanente, com vista ao desenvolvimento do Projeto “Oficina de Confecções”, de acordo com o Plano de Trabalho constante às fls., dos Autos do Processo FUSSESP nº........... , que faz parte integrante do presente ajuste. Parágrafo Unico - O Plano de Trabalho poderá ser modificado, para melhor adequação técnica ou financeira e desde que não implique Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 alteração do objeto, mediante prévia autorização da Presidente do FUSSESP, fundada em manifestação justificada do CONVENENTE. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor do presente Convênio é de R$........ ;, cabendo ao FUSSESP o repasse da quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser empregada conforme plano de aplicação constante dos Autos, onerando o elemento econômico........ da dotação orçamentária do presente exercício e recursos humanos e materiais de responsabilidade do CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE O CONVENENTE compromete-se a aplicar a referida verba, única e exclusivamente, para os fins aludidos no presente Convênio, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida Prestação de Contas. $1º- A Prestação de Contas a que se refere esta Cláusula, será encaminhada pelo CONVENENTE ao FUSSESP, na forma contida na Cláusula Sexta, para encarte nos Autos do Processo correspondente e exame por parte do Núcleo de Finanças e no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do término da vigência do presente, independentemente do controle externo do Tribunal de Contas do Estado. 82º - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica o CONVENENTE obrigado a restituir o valor remanescente , devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das Cadernetas de Poupança, desde a data do crédito até a do recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva ao FUSSESP, 83º- O FUSSESP informará ao CONVENENTE sobre eventuais irregularidades encontradas na Prestação de Contas, as quais deverão ser sanadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior, no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente. 84º- O CONVENENTE obriga-se, ainda, a realizar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o Projeto previsto no Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 presente Convênio, arcando com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e quaisquer outros decorrentes da execução do ajuste, ficando o FUSSESP livre de qualquer responsabilidade. $5º- Enquanto não utilizados, os recursos financeiros recebidos deverão ser aplicados em Caderneta de Poupança de instituição oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar em prazos menores que um mês. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO FUSSESP O FUSSESP compromete-se a: I- supervisionar e fiscalizar a realização e o desenvolvimento do objeto do convênio; - transferir ao CONVENENTE, mediante repasse, os recursos financeiros consignados Cláusula segunda do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS O CONVENENTE obriga-se expressamente a observar o disposto nos 88 4º, 5º e 6º do artigo 116 da Lei Federal 8.566, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos no caso de sua não imediata utilização e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste. CLÁUSULA SEXTA DAS INSTRUÇÕES Integram este Termo, as Instruções Genéricas para Despesas e para Prestação de Contas, editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 CLÁUSULA SÉTIMA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua assinatura. Parágrafo Único: Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação do FUSSESP e serão formalizadas mediante termo de aditamento. CLÁUSULA OITAVA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do rompimento do acordo. Parágrafo único: Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Convênio, deverá o CONVENENTE apresentar ao FUSSESP, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data. CLÁUSULA NONA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de responsabilidade do FUSSESP serão repassados em parcela única, observado o disposto no $3º do artigo 116 da Lei federal 8686, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DEZ DA AÇÃO PROMOCIONAL, Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Convênio deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo —- FUSSESP, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterize promoção pessoal de Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030-Fax (15) 3244-3151 autoridades ou servidores públicos, nos termos do 81º do artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA ONZE DO FORO Fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem. Piedade, de julho de 2005 Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município de Piedade Testemunhas: Nome: RG: CPF: Nome: CPF: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 19.08.2005 EDIÇÃO 67 Lei nº 3607 de 12 de Agosto de 2005 - “Autoriza o Município de Piedade a cele- brar convênio com o Fundo Social de Soli- dariedade do Estado de São Paulo, visan- do o recebimento de recursos financeiros pata o desenvolvimento de Projetos sóci- ais, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP,, no uso das suas atribuições legais, faz saber qua Cm fusicipa prova eee desena a seguinte lei: : Artigo e. Fica o Município de Piedade-SP. ” autorizado a celebrar convênio com à Esta- do de São Paulo, através do seu Fundo So- . cial de Solidariedade — FUSSESB, visando o : recebimento de recursos financeiros para aquisição de material permanente, com a fi- nalidade de aúxilio ao desenvolvimento de projetos sociais voltados à geração e/ou complementação de retida. Artigo 2º- O Fundo Social do Município . de Piedade fica autorizado a estabelecer os programas necessários 20 desenvolvimen- to dos projetos sociais, em parceria com à Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, recebendo.as respectivas ver- : base dando-lhes'a devida destinação, atra- vés de planos de trabalho, podendo utili- zar-se de recursos humanos e materiais exis- tentes nos quadros é no patrimônio da administração pública, respectivamente, devidamente ligados à área da assistência Artigo 3º- Os recursos materiais perma- nentes necessários ao desenvolvimento do projeto serão advindos através da verba do FUSSESP- Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, sendo certo que as obrigações de-cada partícipe serão estabele- cidas no termo de convênio, cuja minuta- padrão fica fazendo parte integrante desta Artigo 4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de do- tações próprias do orçamento vigente. Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. , Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de Agosto de 2005 * JOSÉ TADEU DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL - . Autor do Projeto: Prefeito Municipal” ..»