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norma nº 3700/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3700 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaDispõe sobre a criação e extinção dos cargos em comissão que especifica.
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20/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/429/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006
Vigência a partir de 30 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015
Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos em comissão que
especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no quadro permanente dos servidores públicos municipais, sob o
regime estatutário, o cargo em comissão de assessor de imprensa, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, especificado no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Parágrafo único. A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo II, também parte
integrante desta lei.
Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 2º Fica extinto (1) um cargo em comissão de coordenador administrativo.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de abril de 2006.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.

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