| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3700 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos em comissão que especifica. |
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20/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/429/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.700, de 19 de abril de 2006 Vigência a partir de 30 de Março de 2015. Dada por Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015 Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos em comissão que especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no quadro permanente dos servidores públicos municipais, sob o regime estatutário, o cargo em comissão de assessor de imprensa, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, especificado no Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Parágrafo único. A súmula de atribuições do cargo de que trata este artigo vem especificada no Anexo II, também parte integrante desta lei. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Art. 2º Fica extinto (1) um cargo em comissão de coordenador administrativo. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de abril de 2006. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 63. - Lei nº 4.372, de 30 de março de 2015.