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norma nº 3701/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3701 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaAutoriza o Poder Excecutivo a conceder subvenção social à entidade que especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3701 de 19 de Abril de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social à entidade que
especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, SP, no uso das
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção
social ao Clube de Mdes do Bairro dos Cotianos, localizado na Rua Capitão Moraes,
nº1369 - Bairro Cotianos, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 57.052.664/0001-
11, no valor de R$ 1.200,00 ( um mil « duzentos reais ).
Art.2º. O recurso será utilizado para pagamento de água e esgoto, energia elétrica,
materiais de limpeza, escritório e outros diversos para q manutenção da entidade.
Art.3º, O Clube de Mães do Bairro dos Cotimmos deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias .
Art.4º. Para conceder q subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será
utilizado a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
69.9 335043.01 082440011.2.005 Subvenção Social
Art.5º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de abril de 2006
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Fone/Fax:(15) 3244-8400
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 27.04.2006
Edição: 85
Lei nº3701 de 19 de
Absil de 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
- Fax:(15) 3244-3151
“Autoriza o Poiler Executivo a'com- *
. " JOSÉ TADEU DE RE- .
SENDE, Prefeito do Município de
Piedade, SP, no uso das suas atribul-
: ções legais, faz saber que a Câmara
. no vlos de R$ 1.200,00 (um ele
aprova e ele sanciona e pro- .
Rua Capitão Moraes, nº1369 — Baisro.
Cotianos, nesta cidade, inscrito no
CNE sob o nº 57.052.664/0001-11,
2: Executivo
21.6 — Asisninistração do Fundo de .
Assistência Social
69.9..335043.01 082440011.2.005 ,
José aDeu DE RESENDE
: Municipal
Auto do Pee: Pro Mica à

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