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norma nº 3927/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3927 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica.
native_id4727

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Lei n.º 3927 de 20 de junho de 2008
“Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”.
 JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, 
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária, no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para implantação de 
classe descentralizada do curso técnico em Agricultura Familiar, em convênio com o 
Centro Paula Souza.
Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será suplementada a seguinte classificação:
2 – EXECUTIVO
2.8 – Diret. Agric. Abast. / Meio Ambiente
2.8.3 – Agro-Pecuária
266 33903900 0460100302.0012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$34.000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$34.000,00
Art. 3º - Para atender a despesa prevista será utilizado o superávit do exercício 
anterior.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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