| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3927 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica. |
| native_id | 4727 |
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Lei n.º 3927 de 20 de junho de 2008 “Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária, no valor de R$34.000,00 (trinta e quatro mil reais), para implantação de classe descentralizada do curso técnico em Agricultura Familiar, em convênio com o Centro Paula Souza. Art. 2º - Para atender o artigo 1º, será suplementada a seguinte classificação: 2 – EXECUTIVO 2.8 – Diret. Agric. Abast. / Meio Ambiente 2.8.3 – Agro-Pecuária 266 33903900 0460100302.0012 pessoa jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$34.000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$34.000,00 Art. 3º - Para atender a despesa prevista será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal