| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3928 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
| native_id | 4728 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 Lei n.º 3928 de 20 de junho de 2008 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a abrir crédito especial adicional, no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), destinado ao repasse às entidades beneficiadas com doações oriundas do percentual do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas. Art. 2º - Autoriza a abertura de crédito especial adicional, para atender o artigo anterior, com a seguinte classificação: 2 – EXECUTIVO 2.1 – Dependências do Gabinete 2.1.5 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 33504300 082420012.2003 subvenção social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.116,66 33504300 082430012.2003 subvenção social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 5.783,34 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.900,00 Art. 3º - Para atender a despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit do exercício anterior. Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal