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← Piedade (SP)

norma nº 3929/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3929 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaConcede subvenção social à Associação de Amparo as Crianças e Adolescentes –AMAR.
native_id4729

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Lei n.º 3929 de 20 de junho de 2008
“Concede subvenção social a Associação de Amparo
às Crianças e Adolescentes –AMAR”
 
 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social a Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes - AMAR, localizada à rua 
Francisco Antunes Soares, n.º 53, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.º02.992.433/0001-04, no valor de R$2.316,66 (dois mil, trezentos e dezesseis reais 
e sessenta e seis centavos), valor este proveniente de doações referentes ao 
percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis 
peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à 
manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes – AMAR, deverá 
prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082430012.2003 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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