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norma nº 3931/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3931 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaConcede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.
native_id4731

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Lei n.º 3931 de 20 de junho de 2008
“Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.”
 
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
social ao Educandário Lar de Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 54.026.877/0001-
80, estabelecido à Rua Allan Kardec, n.º 10, nesta cidade, no valor de R$1.116.66 (um 
mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), valor este proveniente de 
doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e 
esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis 
peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à 
manutenção da entidade.
Artigo 3º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção 
recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082430012.2003 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal 
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Of.Seg. 167/08 Em, 04 de junho de 2008
Ref.: n/nº 2664/08
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o 
Projeto de Lei n.º 069/2008 que autoriza abertura de crédito especial na 
importância de R$ 1.116,66 (hum mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis 
centavos) , valor este de doação alusivo ao percentual alusivo às pessoas físicas e 
jurídicas advindo do Imposto de Renda.
Isto posto, informamos que o recurso em questão destina-se ao pagamento de pessoal 
e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, 
medicamentos , combustíveis peças e acessórios , medicamentos e demais materiais 
necessários à manutenção do Educandário Lar de Jesus.
Diante do exposto, ao submetermos o presente projeto de lei à apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa, estamos certos de que os senhores vereadores saberão 
examinar e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade para a sua aprovação, 
observado o art. 42, §1º, da Lei Orgânica Municipal. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Excelências os nossos protestos de 
elevado apreço e distinta consideração.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
Dr. Daniel Dias de Moraes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade
NESTA

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