| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3931 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus. |
| native_id | 4731 |
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Lei n.º 3931 de 20 de junho de 2008 “Concede subvenção social ao Educandário Lar de Jesus.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Educandário Lar de Jesus, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 54.026.877/0001- 80, estabelecido à Rua Allan Kardec, n.º 10, nesta cidade, no valor de R$1.116.66 (um mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Artigo 2º - O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Artigo 3º - O Educandário Lar de Jesus, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente 335043.00 082430012.2003 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Of.Seg. 167/08 Em, 04 de junho de 2008 Ref.: n/nº 2664/08 Excelentíssimo Presidente: Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o Projeto de Lei n.º 069/2008 que autoriza abertura de crédito especial na importância de R$ 1.116,66 (hum mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos) , valor este de doação alusivo ao percentual alusivo às pessoas físicas e jurídicas advindo do Imposto de Renda. Isto posto, informamos que o recurso em questão destina-se ao pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, medicamentos , combustíveis peças e acessórios , medicamentos e demais materiais necessários à manutenção do Educandário Lar de Jesus. Diante do exposto, ao submetermos o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, estamos certos de que os senhores vereadores saberão examinar e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade para a sua aprovação, observado o art. 42, §1º, da Lei Orgânica Municipal. Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Excelências os nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Exmo. Senhor Dr. Daniel Dias de Moraes DD. Presidente da Câmara Municipal de Piedade NESTA