| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3932 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE. |
| native_id | 4732 |
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Lei nº 3932 de 20 de junho de 2008 “Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE“ José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade – APAE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 54.330.014/0001-00, no valor de R$ 1.116,66 (um mil, cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas. Artigo 2º - O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e consertos de veículos e alimentação. Artigo 3º - A APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente 335043.00 082420012.2003 Subvenção Social Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal