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norma nº 3933/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3933 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaConcede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade.
native_id4733

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Lei nº 3933 de 20 de junho de 2008
“Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção 
a Associação Educacional da Juventude de Piedade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 
57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de Paiva, n.° 30, Vila Maria, 
nesta cidade, no valor de R$ 616,68 (seiscentos e dezesseis reais e sessenta e oito 
centavos), valor este proveniente de doações referentes ao percentual do Imposto de 
Renda de pessoas físicas e jurídicas.
Artigo 2º - O recurso, após ser recebido, será utilizado para o pagamento de pessoal 
e encargos, água, energia elétrica, telefone, gêneros alimentícios, combustíveis, 
peças e acessórios, medicamentos e demais materiais que se fizerem necessários à 
manutenção da entidade.
Artigo 3º - A Associação Educacional da Juventude de Piedade, deverá prestar 
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será 
suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.1.5 – Fundo da Criança e Adolescente
335043.00 082430012.2003 Subvenção Social
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 20 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
 Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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