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norma nº 3936/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3936 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4736

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro 
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 3244-8400
Lei nº 3936 de 26 de junho de 2008
‘Suplementa dotação do orçamento vigente”
 Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na 
importância de R$ 180.850,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinqüenta reais), na seguinte 
classificação orçamentária:
2 – EXECUTIVO
2.6 – Fundo Municipal de Saúde
2.6.2 – Assistência Médica
183 44905100 1030100201.011 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 180.850,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 180.850,00 
Artigo 2º - Para atender às despesas com as suplementações referida no artigo 
antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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