| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3936 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 4736 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 3244-8400 Lei nº 3936 de 26 de junho de 2008 ‘Suplementa dotação do orçamento vigente” Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 180.850,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e cinqüenta reais), na seguinte classificação orçamentária: 2 – EXECUTIVO 2.6 – Fundo Municipal de Saúde 2.6.2 – Assistência Médica 183 44905100 1030100201.011 obras e instalações . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 180.850,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 180.850,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com as suplementações referida no artigo antecedente, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de junho de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal