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norma nº 3937/2008

Tipo Lei
Número / Ano 3937 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaDá denominação a próprio municipal, conforme especifica.
native_id4737

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
 Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
 Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro. 
 CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
 Fone/Fax (015) 3244-8400 
Lei nº 3937 de 26 de junho de 2008
“Dá denominação a próprio municipal, conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São 
Paulo,no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei faz saber que a Câmara 
Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominado “Casa da Cultura PAULO TIBIRIÇÁ DE ANDRADE”, o 
próprio municipal localizado na Praça da Bandeira nº 133.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de junho de 2008
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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