| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3937 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | Dá denominação a próprio municipal, conforme especifica. |
| native_id | 4737 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro. CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone/Fax (015) 3244-8400 Lei nº 3937 de 26 de junho de 2008 “Dá denominação a próprio municipal, conforme especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominado “Casa da Cultura PAULO TIBIRIÇÁ DE ANDRADE”, o próprio municipal localizado na Praça da Bandeira nº 133. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 26 de junho de 2008 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal