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norma nº 3703/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3703 / 2006
Date 2006-04-16
EmentaFixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentaria e pensões por morte, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3703 de 19 de abril de 2006
“Fixa novo valor mínimo para vencimentos,
salários, proventos da aposentadoria e
pensões por morte, conforme especifica”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, do Estado de Sião Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Os vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte
pagos pelo município e que sejam atualmente inferiores a R$ 350,00 ( trezentos e
cingiienta reais ), passam doravante a ser fixados neste valor,
Art.2º. As despesas com a execução da presente lei correrêo à conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.3º. Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa
a partir de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 196 de abril de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 27.04.2006
Edição: 85
Lei nº 3703 de 19 de
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moste pagos pelo município e que se-
jam atualmente inferiores a R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais ), passatn
doravante a ser fixados neste valor.
Art. As despesas conra execução
“da presente lei correrão à conta de
dotações próprias do orçamento vi-
gente, suplementadas se necessário.
Art3º. Está lei entrará em vigor ha
data da sua publicação, com eficácia ,
retroativa a partir de 1º de abril de
2006, 2006, revogadas as disposições em .
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JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Munici
Autor do Projeto: Prefiro Municipal

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