| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3703 / 2006 |
| Date | 2006-04-16 |
| Ementa | Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentaria e pensões por morte, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3703 de 19 de abril de 2006 “Fixa novo valor mínimo para vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte, conforme especifica” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de Sião Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º. Os vencimentos, salários, proventos da aposentadoria e pensões por morte pagos pelo município e que sejam atualmente inferiores a R$ 350,00 ( trezentos e cingiienta reais ), passam doravante a ser fixados neste valor, Art.2º. As despesas com a execução da presente lei correrêo à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.3º. Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a partir de 1º de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 196 de abril de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 27.04.2006 Edição: 85 Lei nº 3703 de 19 de é É & Ê Ê 8 : por moste pagos pelo município e que se- jam atualmente inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais ), passatn doravante a ser fixados neste valor. Art. As despesas conra execução “da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vi- gente, suplementadas se necessário. Art3º. Está lei entrará em vigor ha data da sua publicação, com eficácia , retroativa a partir de 1º de abril de 2006, 2006, revogadas as disposições em . A JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Munici Autor do Projeto: Prefiro Municipal