| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3704 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3704 de 19 de abril de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição Espiritualista “Casa da Esperança “ e dá outras providências.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Instituição Espiritualista "Casa da Esperança *, inscrita no CGC/MF sob n.º 52.168.713/0001-62, localizada na Estrada Velha Piedade/ Tapiraí Rodovia SP 79 Km. 130 , no valor de R$8.000,00 ( oito mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos, . 9êneros alimentícios, materiais escolares, de informática, timpeza, manutenções diversas , medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone. Artigo 3º « A Instituição Espiritualista "Casa da Esperança” deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será suplementada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 2.16 - Administração do Fundo de Assistência Social 66.0 335043 082410011.2.005 Subvenção Social R$ 8.000,00 Artigo 5º - Para o atendimento da despesa prevista com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social 72.5 339036 082440010.2.003 Outros Serviços Pessoa Física R$ 8.000,00 Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de abril de 2006 efeito unicipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Lei nº 3704 de 19 de Data: 27.04.2006 abril de 2006 * i . Espiritualista “Casa da Esperança “e JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade, Esta- do de São Paulo, no uso das suas atri. buições legais, faz saberquea Câmara Municipal de Piedade aprova ele san: * e E Hi | ! zes Orçamentárias. * Astigo &º = = Para conceder a subvei- * ção de que trata o axtigo 1º da presen- : te lei será suplementada a seguinte , dotação orçamentária: 2- Executivo 216 — Asirministzação do Fundo de . Assistência Social 66.0 335043 082410011.2.005 E . venção: Social R$: 8.000,00 Artigo 5º - Para o atendimento da , despesa prevista com a suplementa- . ção, será anulada parcialmente a se- guinte dotação orçamentária : . : 2- Executivo : 216 — Administração do Fundo de Assistência Social : 72.5 339036 082440010.2.003 Ou- tros Serviços Pessoa Física R $ 8.000,00 Astigo 6º - Esta lei entrará em vigor . ca data da sua pubicação, novos . Prefeitura Municipal de Sa do Prodáde, 19 funicipal Autor do Projeo Prefeito Municipal ,