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norma nº 3704/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3704 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança e dá outras providências.
native_id4742

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3704 de 19 de abril de 2006
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Instituição
Espiritualista “Casa da Esperança “ e dá outras providências.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica q Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social à Instituição Espiritualista "Casa da Esperança *, inscrita no
CGC/MF sob n.º 52.168.713/0001-62, localizada na Estrada Velha Piedade/ Tapiraí
Rodovia SP 79 Km. 130 , no valor de R$8.000,00 ( oito mil reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal e encargos,
. 9êneros alimentícios, materiais escolares, de informática, timpeza, manutenções
diversas , medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone.
Artigo 3º « A Instituição Espiritualista "Casa da Esperança” deverá prestar
contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei
será suplementada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
2.16 - Administração do Fundo de Assistência Social
66.0 335043 082410011.2.005 Subvenção Social R$ 8.000,00
Artigo 5º - Para o atendimento da despesa prevista com a suplementação, será
anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
2.1.6 - Administração do Fundo de Assistência Social
72.5 339036 082440010.2.003 Outros Serviços Pessoa Física R$ 8.000,00
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de abril de 2006
efeito unicipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
Lei nº 3704 de 19 de
Data: 27.04.2006 abril de 2006 *
i . Espiritualista “Casa da Esperança “e
JOSÉ TADEU DE RESENDE,
Prefeito Municipal de Piedade, Esta-
do de São Paulo, no uso das suas atri.
buições legais, faz saberquea Câmara
Municipal de Piedade aprova ele san: *
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zes Orçamentárias. *
Astigo &º = = Para conceder a subvei- *
ção de que trata o axtigo 1º da presen-
: te lei será suplementada a seguinte ,
dotação orçamentária:
2- Executivo
216 — Asirministzação do Fundo de .
Assistência Social
66.0 335043 082410011.2.005 E .
venção: Social R$:
8.000,00
Artigo 5º - Para o atendimento da ,
despesa prevista com a suplementa- .
ção, será anulada parcialmente a se-
guinte dotação orçamentária : .
: 2- Executivo :
216 — Administração do Fundo de
Assistência Social :
72.5 339036 082440010.2.003 Ou-
tros Serviços Pessoa Física R $
8.000,00
Astigo 6º - Esta lei entrará em vigor .
ca data da sua pubicação, novos .
Prefeitura Municipal de Sa do Prodáde, 19
funicipal
Autor do Projeo Prefeito Municipal ,

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