br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3706/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3706 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3691, de 22 de março de 2006.
native_id4744

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3706 de 28 de Abril de 2006
* Dá nova redação ao artigo 1º da
Lei nº 3.691, de 22 de março de
2006"
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.691, de 22 de março de 2006, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 1º. Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões dos
servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores
vigentes no mês de março de 2006".
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2006
EU DE RESENDE
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICIPIO
DATA; 10.05.2006
EDIÇÃO: nº 86
Lei nº 3706 de 28 de
Abril de 2006 .
“ Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº
3.691, de 22 de março de 2006” >
DE, P JOSÉ TADEU DE RESEN. :
refeito do unicípio de Piedade,
Estado de São aaa a piedade
atribuições legaia, faz saber que a Câima- -
ra Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona « promulga a seguinte. lei:
: Artigo 1º. O enigo LE da Lei sP 3691, dez2
* de março de 2006, passa a vigorar com a
“Artigo 1º. Fica concedido regjuste de ven-
: cimentos, salários, proventos e pensões
: dos servidores municipais, no percentual
de 5% (cinco por cento), sobre os valores -
vigentes so mês de março de 2006”, :
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor nê :
“ata de sua Publicação, revogadas as dis. t
posições em contrário. :
“Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de *
- ábril de 2006
* JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeitó Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →