| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3706 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da lei nº 3691, de 22 de março de 2006. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3706 de 28 de Abril de 2006 * Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.691, de 22 de março de 2006" JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. O artigo 1º da Lei nº 3.691, de 22 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. Fica concedido reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores vigentes no mês de março de 2006". Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de abril de 2006 EU DE RESENDE Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICIPIO DATA; 10.05.2006 EDIÇÃO: nº 86 Lei nº 3706 de 28 de Abril de 2006 . “ Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.691, de 22 de março de 2006” > DE, P JOSÉ TADEU DE RESEN. : refeito do unicípio de Piedade, Estado de São aaa a piedade atribuições legaia, faz saber que a Câima- - ra Municipal de Piedade aprova e ele sanciona « promulga a seguinte. lei: : Artigo 1º. O enigo LE da Lei sP 3691, dez2 * de março de 2006, passa a vigorar com a “Artigo 1º. Fica concedido regjuste de ven- : cimentos, salários, proventos e pensões : dos servidores municipais, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre os valores - vigentes so mês de março de 2006”, : Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor nê : “ata de sua Publicação, revogadas as dis. t posições em contrário. : “Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de * - ábril de 2006 * JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeitó Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal