| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3608 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | Autoriza a implantação do projeto "Adote uma Praça" e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3608, de 17 de Agosto de 2005, “Autoriza a implantação do projeto "ADOTE UMA PRAÇA”, e dá outras providências”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com empresas privadas , sediadas no Município , com o objetivo de proceder a revitalização de praças e logradouros públicos . Artigo 2.º - As empresas de que trata a presente lei deverão apresentar projetos relacionados com a implantação , melhorias , manutenção e obras de paisagismo nos locais objeto da revitalização . S 1º - Os projetos serão analisados pela Administração Municipal , através dos órgãos competentes , os quais , após análise técnica , encaminharão seu parecer ao Chefe do Executivo . S 2º - Aprovado o projeto pelo Chefe do Executivo , o mesmo será executado em regime de parceria pública - privada. 8 3º - A autora do projeto poderá inserir propaganda no local , mediante autorização do Chefe do Executivo , iserrtando-se , no caso , o recolhimento da taxa de publicidade prevista no art. 173, do Código Tributário do Município , instituído pela Lei 2195/91. S 4º - O material de propoganda de que se trata o parágrafo anterior será previamente analisado quanto a sua forma , tamanho e demais características específicas , visando preservar a harmonia e a estética urbana . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cortrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Agosto de 2005. Prefeito Municipal Autoria do Projeto : Prefeito Municipal , com emendas aos artigos 1º e 2º , da Comissão de Justiça e Redação . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 02.09.2005 o EDIÇÃO Nº 68 “Lein 3608 , de 17 de Agosto de 2005. “Autoriza a implantação do projeto "ADOTE UMA PRAÇA”, e dá outras providências”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; “ Faz saber que a Câmara Muiticipal de Picdade aprova, e ele sanciona é promulga a seguinte lei: Astigo 1.º - Fica 0 Poder Executivo autoriza- doa celebrar convênios com empresas priva-" das , sediadas no Município , com o objetivo de proceder a revitalização de praças e logra- douros públicos . * Artigo 2º - - Às empresas de que trata q pre- sente lei deverão apresentar projetos relacio- nados com a implantação , melhorias , manu” tenção e obras de paisagismo nos locais obje- , toda revitalização . “$1º- Os projetos serão analisados pela Ad- ministração Municipal , através dos órgãos competentes, os quais , após análise técnica, encarminharão geu parecer ao Chefe do Executivo . $ 2º - Aprovado o projeto pelo Chefe do Executivo, 9 mesmo será executado em régi- 4 me de parceria pública — privada. g3º- A autora do projeto poderá inserir pro- Fá paganda no local, mediante autorização do Chefe do Executivo , isentando-se ; no caso, o recolhimento da taxa de publicidade previs- tanoart. 173, do Código Tributário do Mu- ) nicípio , instituído pela Lei 2195/91 . 94º - O material de propaganda de que se trata O parágrafo antesior será previamente analisado quanto à sua forma , tamanho e demais cameteiísticas específicas "visando pre- servar a harmonia e a estética urbana. Artigo 3.º = As despesas decorrentes com a execução desta l&i, corterão por conta de dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 04º - Esta lei entrará em vigor na data de sua a publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Agos- to de 2005. e JOSÉ TADEU DE RESENDE Antotia do Projeto : Prefeito Municipal, com emendas aos artigos 1º e 2º, da Co- .