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norma nº 3608/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3608 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaAutoriza a implantação do projeto "Adote uma Praça" e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3608, de 17 de Agosto de 2005,
“Autoriza a implantação do projeto "ADOTE UMA
PRAÇA”, e dá outras providências”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com empresas
privadas , sediadas no Município , com o objetivo de proceder a revitalização de praças
e logradouros públicos .
Artigo 2.º - As empresas de que trata a presente lei deverão apresentar projetos
relacionados com a implantação , melhorias , manutenção e obras de paisagismo nos
locais objeto da revitalização .
S 1º - Os projetos serão analisados pela Administração Municipal , através dos órgãos
competentes , os quais , após análise técnica , encaminharão seu parecer ao Chefe do
Executivo .
S 2º - Aprovado o projeto pelo Chefe do Executivo , o mesmo será executado em
regime de parceria pública - privada.
8 3º - A autora do projeto poderá inserir propaganda no local , mediante autorização
do Chefe do Executivo , iserrtando-se , no caso , o recolhimento da taxa de publicidade
prevista no art. 173, do Código Tributário do Município , instituído pela Lei 2195/91.
S 4º - O material de propoganda de que se trata o parágrafo anterior será
previamente analisado quanto a sua forma , tamanho e demais características
específicas , visando preservar a harmonia e a estética urbana .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em cortrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Agosto de 2005.
Prefeito Municipal
Autoria do Projeto : Prefeito Municipal , com emendas aos artigos 1º e 2º , da
Comissão de Justiça e Redação .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA: 02.09.2005
o
EDIÇÃO Nº 68 “Lein 3608 , de 17
de Agosto de 2005.
“Autoriza a implantação do projeto "ADOTE
UMA PRAÇA”, e dá outras providências”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE,
Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
“ Faz saber que a Câmara Muiticipal de Picdade
aprova, e ele sanciona é promulga a seguinte lei:
Astigo 1.º - Fica 0 Poder Executivo autoriza-
doa celebrar convênios com empresas priva-"
das , sediadas no Município , com o objetivo
de proceder a revitalização de praças e logra-
douros públicos .
* Artigo 2º - - Às empresas de que trata q pre-
sente lei deverão apresentar projetos relacio-
nados com a implantação , melhorias , manu”
tenção e obras de paisagismo nos locais obje-
, toda revitalização .
“$1º- Os projetos serão analisados pela Ad-
ministração Municipal , através dos órgãos
competentes, os quais , após análise técnica,
encarminharão geu parecer ao Chefe do Executivo .
$ 2º - Aprovado o projeto pelo Chefe do
Executivo, 9 mesmo será executado em régi-
4 me de parceria pública — privada.
g3º- A autora do projeto poderá inserir pro-
Fá paganda no local, mediante autorização do
Chefe do Executivo , isentando-se ; no caso,
o recolhimento da taxa de publicidade previs-
tanoart. 173, do Código Tributário do Mu-
) nicípio , instituído pela Lei 2195/91 .
94º - O material de propaganda de que se
trata O parágrafo antesior será previamente
analisado quanto à sua forma , tamanho e
demais cameteiísticas específicas "visando pre-
servar a harmonia e a estética urbana.
Artigo 3.º = As despesas decorrentes com a
execução desta l&i, corterão por conta de dota-
ções orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
04º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua a publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Agos-
to de 2005.
e JOSÉ TADEU DE RESENDE
Antotia do Projeto : Prefeito Municipal,
com emendas aos artigos 1º e 2º, da Co- .

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