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norma nº 3610/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3610 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4747

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3610 de 22 de Agosto de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Tosé Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação
na importância de R$ 248.200,00(duzentos e quarenta e oito mil e duzentos reais), na
seguinte classificação orçamentária:
8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV PÚBLICOS
8.4 - Vias Urbanas e Logradouros
282.0 44905100 1545200221.014 obras « instalações. ............. R$ 248.200,00
Total ecicsisceesscc cce c see eeee eee reraararerec rece R$ 248.200,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o Superávit Financeiro.
Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto de 2005
der Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA: 02.09.2005
EDIÇÃO Nº 68
Lei nº 3610-de 22 |
de Agosto de 2005 -
“Suplementa dotação do orçamento
vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Pau-
. lo, no uso de suas atribuições legais faz sa-
Der que a Câmara Municipal de. Piedade ,
aprova e ele sanciona:e promulga a seguinte.
lei. :
Artigo 1º - Fica a Prefeituéa Municipal de
Piedade autorizada 4 suplementar dotação
na importância de R$ 248.200,00(duzentos
e-quarenta e oito mil e duzentos reais), da
seguinte classificação orçamentária: :
8 - DIRET. PLANE). OBRAS E
SERVPÚBLICOS .
8.4 — Vias Urbanas e Logradouros
282.0 44905100 1545200221.014 obras e ins-
Artigo 2º - Para atender as a despesas com, a
suplementação do artigo 1º, será utilizado
o Superávit Finanteito, *
Axtigo 3º - A 6 despesis decorrentes da exe-
cução desta lei, correrão por dotações pró-
prias.
“Artigo 4º - - Esta lei entrará em vigor na data:
da publicação, revogadas: as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agos-
to de 2005
“ JoséTadeu der. Resende
Prefeito Municipal
Astor do Projeto: Prefeito Municipal

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