| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3610 de 22 de Agosto de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Tosé Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 248.200,00(duzentos e quarenta e oito mil e duzentos reais), na seguinte classificação orçamentária: 8 - DIRET.PLANEJ.OBRAS E SERV PÚBLICOS 8.4 - Vias Urbanas e Logradouros 282.0 44905100 1545200221.014 obras « instalações. ............. R$ 248.200,00 Total ecicsisceesscc cce c see eeee eee reraararerec rece R$ 248.200,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Superávit Financeiro. Artigo 3º - A s despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agosto de 2005 der Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 02.09.2005 EDIÇÃO Nº 68 Lei nº 3610-de 22 | de Agosto de 2005 - “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pau- . lo, no uso de suas atribuições legais faz sa- Der que a Câmara Municipal de. Piedade , aprova e ele sanciona:e promulga a seguinte. lei. : Artigo 1º - Fica a Prefeituéa Municipal de Piedade autorizada 4 suplementar dotação na importância de R$ 248.200,00(duzentos e-quarenta e oito mil e duzentos reais), da seguinte classificação orçamentária: : 8 - DIRET. PLANE). OBRAS E SERVPÚBLICOS . 8.4 — Vias Urbanas e Logradouros 282.0 44905100 1545200221.014 obras e ins- Artigo 2º - Para atender as a despesas com, a suplementação do artigo 1º, será utilizado o Superávit Finanteito, * Axtigo 3º - A 6 despesis decorrentes da exe- cução desta lei, correrão por dotações pró- prias. “Artigo 4º - - Esta lei entrará em vigor na data: da publicação, revogadas: as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de agos- to de 2005 “ JoséTadeu der. Resende Prefeito Municipal Astor do Projeto: Prefeito Municipal