| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3611 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A., visando concessão de empréstimo a servidores municipais e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei n.º 3611 de 22 de Agosto de 2005 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A., visando concessão de empréstimo a Servidores Municipais e dá outras providências”. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu promulgo a seguinte Lei : ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada q firmar Convênio com a instituição financeira denominada Banco do Brasil S.4., a fim de que a mesma possa conceder empréstimo aos servidores municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo com mais de seis meses de efetivo exercício, sob garantia de consignação em folha de pagamento. Parágrafo Único - O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos ocupantes de cargo de vereador, desde que o mandato seja de prazo superior ao prazo de empréstimo. ARTIGO 2.º - Os servidores interessados no benefício previsto no artigo 1.º, deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os descontos do empréstimo incidam sobre suas respectivas folha de pagamento. ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de contrair a operação os servidores admitidos por tarefa ou prazo determinado. ARTIGO 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de agosto de 2005 Ei o Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA; 02.09.2005 EDIÇÃO Nº 68 Lei n.º 361 de 22... de Agosto de 2005 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Pieda- de a firmar convênio com o Banco do Bra- si'S.A. visando concessão de empréstimo à Servidores Municipais e dá outras provi- José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ; FAZ SABER, quea CÂMARA MUNICI- PAL DE PIEDADE, decretou e eu pro-. mulgoa seguinte Lei: ARTIGO 1.º - Ficaa Prefeitura Mu- nicipal de Piedade autorizada a firmar Con- vênio coin a instituição financeira denomi- nada Banço do Brasil S.A., à fim de que a . mesma possa conceder empréstimo aos ser vidores municipais. do Poder Executivo é do Poder Legislativo com mais de seis me- ses de efetivo exercício, sob garantia de con- signação em folha de pagamento. . Parágrafo Único --O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo aos oc- pantes.de cargo de. vereador, desde que o mandato seja de prazo superior 20 prezo de empréstimo. ARTIGO 2.º - Os servidores interessados no benéfício previsto no artigo 1.º, deverão | auibrizar expressamente, por força desta Ei, “que os descontos do empréstimo. incidam sobre suas respectivas folha de pagamento: ARTIGO 3.º Ficam impedidos de contra- ir a operação os servidores admitidos por tarefa ou prazo determinado. ARTIGO 4:º - Apresente Lei entrará em vigor na:dáta da sua publicação: revogadas as disposições em contrário. Prefeitura: Municipal d de Piedade, em 22 de agosto “de 2005 - José Tadeu de Resende Prefeito: Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal