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norma nº 3611/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3611 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A., visando concessão de empréstimo a servidores municipais e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei n.º 3611 de 22 de Agosto de 2005
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a firmar convênio com o Banco do
Brasil S.A., visando concessão de empréstimo a Servidores Municipais e dá
outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais ;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu
promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada q
firmar Convênio com a instituição financeira denominada Banco do Brasil S.4., a fim de
que a mesma possa conceder empréstimo aos servidores municipais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo com mais de seis meses de efetivo exercício, sob
garantia de consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Único - O benefício previsto no “caput” deste artigo é extensivo
aos ocupantes de cargo de vereador, desde que o mandato seja de prazo superior ao
prazo de empréstimo.
ARTIGO 2.º - Os servidores interessados no benefício previsto
no artigo 1.º, deverão autorizar expressamente, por força desta lei, que os descontos
do empréstimo incidam sobre suas respectivas folha de pagamento.
ARTIGO 3.º - Ficam impedidos de contrair a operação os
servidores admitidos por tarefa ou prazo determinado.
ARTIGO 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, em 22 de agosto de 2005
Ei o Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA; 02.09.2005
EDIÇÃO Nº 68
Lei n.º 361 de 22...
de Agosto de 2005
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Pieda-
de a firmar convênio com o Banco do Bra-
si'S.A. visando concessão de empréstimo
à Servidores Municipais e dá outras provi-
José Tadeu de Resende, Prefeito
Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais ;
FAZ SABER, quea CÂMARA MUNICI-
PAL DE PIEDADE, decretou e eu pro-.
mulgoa seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Ficaa Prefeitura Mu-
nicipal de Piedade autorizada a firmar Con-
vênio coin a instituição financeira denomi-
nada Banço do Brasil S.A., à fim de que a
. mesma possa conceder empréstimo aos ser
vidores municipais. do Poder Executivo é
do Poder Legislativo com mais de seis me-
ses de efetivo exercício, sob garantia de con-
signação em folha de pagamento. .
Parágrafo Único --O benefício previsto
no “caput” deste artigo é extensivo aos oc-
pantes.de cargo de. vereador, desde que o
mandato seja de prazo superior 20 prezo
de empréstimo.
ARTIGO 2.º - Os servidores interessados
no benéfício previsto no artigo 1.º, deverão |
auibrizar expressamente, por força desta Ei,
“que os descontos do empréstimo. incidam
sobre suas respectivas folha de pagamento:
ARTIGO 3.º Ficam impedidos de contra-
ir a operação os servidores admitidos por
tarefa ou prazo determinado.
ARTIGO 4:º - Apresente Lei entrará em
vigor na:dáta da sua publicação: revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura: Municipal d de Piedade, em 22
de agosto “de 2005 -
José Tadeu de Resende
Prefeito: Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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