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norma nº 3612/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3612 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id4749

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3612 de 22 de Agosto de 2005
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito
especial adicional, destinado ao pagamento de subvenção ao Clube da Terceira Idade
de Piedade, localizado na rua Vinte e Um de Abril nº 55, nesta cidade e inscrito no
CNPJ sob número 02.889.250/0001-50 .
Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte
classificação :
2- Executivo
2.6 - Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração
335043 082410009.2.0.014 subvenção social.........eanesmnseerers «R$ 3.000,00
Artigo 3º- Para atender a despesa prevista « com a abertura do Presente crédito
especial, será utilizado o superávit financeiro.
Artigo 4º - O recurso será utilizado para pagamento de aluguel, do consumo de água,
energia elétrica, telefone, professores e nas despesas diversas com a manutenção da
entidade.
Artigo 5º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da
subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Agosto de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digi igi il
gem g eio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de c:
ontrole RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
CEP 18.170-000 - Caixa Po
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
stal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA: 02.09.2005
EDIÇÃO Nº 68
Lei nº 3612 de 22.
de Agosto de 2005" -.
“Autosiza abertura-de crédito especial
, parao fim que espécifica .?
José Tadeu de Besende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de São.
Paulo, no uso de suas atribuições legais.faz
: saber que à Câmara Municipal de Piedade
apróva:e ele sâncionse promulga a seguin-
Astigó1º.- Fica a:Prefeicura Municipal de
Piedade, autorizada "à abriz um crédito
especial adicional, destinado 20 pagarnen-
to de subvenção ao Clabe da Terceira Ida-
de de Piedade, localizado na rua Vinte e
Una de Absil nº 55, nesta cidade e inscrito
nó CNPJ sob número :02.889.250/0001-
Artigo 2º; Para atender o artigo 1º; será
aberto um crédito especial cóm.a seguinte
2- ' Executivo , os
2.6 Fundo de Assistência Social
2.6.1 - Administração:
335043 .082410009.2.0.014 subvenção
social..... erentrererceeneeseorei R$
3.000,00 .
Artigo 3º- Para atender a déspesa prevista
com a abêrtura do presente crédito especi-
al, será utilizado o superávit financeiro.
Axtigo 4º - O recurso será utilizado para
-pagamento de aluguel, do consumo de
- água, energia elétrica, telefone, professores
e nas despesas diversas com a manutenção
da entidade.
“Artigo 5º - O Clube da Terceira Idade de
: Piedade, . deverá prestar contas-da sub»
venção recebida, na forma estabelecida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 6º - Às despesas decorrentes da
execução desta Lei, cortetão por dotações
próprias. :
- Artigo 7º- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação; revogadas as .dis-?
posições em contrário. Pon
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de
Agosto de 2005
+ — José'Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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