| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3612 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3612 de 22 de Agosto de 2005 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica .” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de subvenção ao Clube da Terceira Idade de Piedade, localizado na rua Vinte e Um de Abril nº 55, nesta cidade e inscrito no CNPJ sob número 02.889.250/0001-50 . Artigo 2º - Para atender o artigo 1º , será aberto um crédito especial com a seguinte classificação : 2- Executivo 2.6 - Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração 335043 082410009.2.0.014 subvenção social.........eanesmnseerers «R$ 3.000,00 Artigo 3º- Para atender a despesa prevista « com a abertura do Presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro. Artigo 4º - O recurso será utilizado para pagamento de aluguel, do consumo de água, energia elétrica, telefone, professores e nas despesas diversas com a manutenção da entidade. Artigo 5º - O Clube da Terceira Idade de Piedade, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por dotações próprias. Artigo 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Agosto de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digi igi il gem g eio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de c: ontrole RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 CEP 18.170-000 - Caixa Po PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro stal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 02.09.2005 EDIÇÃO Nº 68 Lei nº 3612 de 22. de Agosto de 2005" -. “Autosiza abertura-de crédito especial , parao fim que espécifica .? José Tadeu de Besende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São. Paulo, no uso de suas atribuições legais.faz : saber que à Câmara Municipal de Piedade apróva:e ele sâncionse promulga a seguin- Astigó1º.- Fica a:Prefeicura Municipal de Piedade, autorizada "à abriz um crédito especial adicional, destinado 20 pagarnen- to de subvenção ao Clabe da Terceira Ida- de de Piedade, localizado na rua Vinte e Una de Absil nº 55, nesta cidade e inscrito nó CNPJ sob número :02.889.250/0001- Artigo 2º; Para atender o artigo 1º; será aberto um crédito especial cóm.a seguinte 2- ' Executivo , os 2.6 Fundo de Assistência Social 2.6.1 - Administração: 335043 .082410009.2.0.014 subvenção social..... erentrererceeneeseorei R$ 3.000,00 . Artigo 3º- Para atender a déspesa prevista com a abêrtura do presente crédito especi- al, será utilizado o superávit financeiro. Axtigo 4º - O recurso será utilizado para -pagamento de aluguel, do consumo de - água, energia elétrica, telefone, professores e nas despesas diversas com a manutenção da entidade. “Artigo 5º - O Clube da Terceira Idade de : Piedade, . deverá prestar contas-da sub» venção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 6º - Às despesas decorrentes da execução desta Lei, cortetão por dotações próprias. : - Artigo 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as .dis-? posições em contrário. Pon Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de Agosto de 2005 + — José'Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal