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norma nº 3613/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3613 / 2005
Date 2005-08-26
EmentaAutoriza celebração de termo de cooperação técnica com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3613 de 26 de Agosto de 2005
“Autoriza celebração de TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA com a
SECRETARIA DO EMPREGO E
RELAÇÕES DO TRABALHO, conforme
especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado « firmar
Termo de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da
SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO,
objetivando a execução de ações integradas do programa seguro-
desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE/.
Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada partícipe serão
estabelecidas no termo de cooperação referido, cuja minuta-padrão
fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,
4 correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de Agosto de 2005
CL DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE
DATA: 02.09.2005
EDIÇÃO Nº 68
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Lei nº 3613 de 26 de
Agosto de 2005
“Autoriza celebração de TERMO DE COO-
PERAÇÃO TÉCNICA coma SECRETARIA
DOEMPREGOE RELAÇÕES DO TRA- '
BALHO, conforme especifica”.
: JOSÉ TADEU DE RESENDE, Pre-
feito do Município de Piedade — SP, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz .,
, saber que a Câmara Municipalaprova, eele san
, «ciona e promulga a seguinte lei: .
+ Astigo Lº- Fica o Poder Executivo Municipal
é autorizado a fitmar Termo de Cooperação Téc-
) nica com o Estado de São Paulo, através da SE-
' CRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES
“ DO TRABALHO, objetivando a execução de
' ações integradas do programa seguto-desem-
A prego, no âmbito do Sistema Nacional de Em-
4 prego - SINE/.
Parágrafo único «Os serviços e obrigações de
cada participe serão estabelecidas no termo de
cooperação referido, cuja minuta-padrão fica fa-
zendo pare integrante desta lei.
Artigo 2.º- As despesas decorrentes com a exe-
cução desta lei, correrão por conta de dotações
. próprias do orçamento vigente.
Astigo3 - - Esta leientrará em vigor na datadasua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeima Municipalde Piedade, em 26 de Agos-
to de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE
: Prefeivo Municipal
Autor do Projeto: Prefeino Municipal

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