| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3613 / 2005 |
| Date | 2005-08-26 |
| Ementa | Autoriza celebração de termo de cooperação técnica com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3613 de 26 de Agosto de 2005 “Autoriza celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO, conforme especifica”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado « firmar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de São Paulo, através da SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO, objetivando a execução de ações integradas do programa seguro- desemprego, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE/. Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada partícipe serão estabelecidas no termo de cooperação referido, cuja minuta-padrão fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, 4 correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 26 de Agosto de 2005 CL DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DATA: 02.09.2005 EDIÇÃO Nº 68 e muro tom era teceçenç 2 Do” b> Lei nº 3613 de 26 de Agosto de 2005 “Autoriza celebração de TERMO DE COO- PERAÇÃO TÉCNICA coma SECRETARIA DOEMPREGOE RELAÇÕES DO TRA- ' BALHO, conforme especifica”. : JOSÉ TADEU DE RESENDE, Pre- feito do Município de Piedade — SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz ., , saber que a Câmara Municipalaprova, eele san , «ciona e promulga a seguinte lei: . + Astigo Lº- Fica o Poder Executivo Municipal é autorizado a fitmar Termo de Cooperação Téc- ) nica com o Estado de São Paulo, através da SE- ' CRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES “ DO TRABALHO, objetivando a execução de ' ações integradas do programa seguto-desem- A prego, no âmbito do Sistema Nacional de Em- 4 prego - SINE/. Parágrafo único «Os serviços e obrigações de cada participe serão estabelecidas no termo de cooperação referido, cuja minuta-padrão fica fa- zendo pare integrante desta lei. Artigo 2.º- As despesas decorrentes com a exe- cução desta lei, correrão por conta de dotações . próprias do orçamento vigente. Astigo3 - - Esta leientrará em vigor na datadasua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeima Municipalde Piedade, em 26 de Agos- to de 2005 JOSÉ TADEU DE RESENDE : Prefeivo Municipal Autor do Projeto: Prefeino Municipal