| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3614 / 2005 |
| Date | 2005-09-05 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3614 de 05 de Setembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 55.000,00 ( Cingiienta e cinco mil reais ) nas seguintes classificações orçamentárias: 2- Executivo 7 - Fundo Municipal da Saúde 7.2 - Assistência Médica 222.8 339030 103010017.2.010 consumo diversos R$ 50.000,00 7.4 - Vigilância Epidemiológica 239.6 339030 103050017.2.010 consumo diversos R$ 5.000,00 Total: R$ 55.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária : 2- Executivo 7 - Fundo Municipal da Saúde 7.2 - Assistência Médica 226.0 449051 103010017.1.008 obras e instalações R$ 55.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de setembro de 2005 Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fons (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Jornal do Municipio de Piedade Data: 21/09/2005 Edição: 69 Lei nº 3614 de 05 de : Setembro de 2005 “Suplementa dotação do orçamento vigente” , José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- e nicípio de Piedade, Esmdo de São Paulo, no uso de - suas atribúições legais faz sabez que a Câmara Muni- | pal de Fieiade aprova e ele eanciona e prormlga à seguinte lei: Astigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal ide Piedade autorizada a suplementar dotações na importância de R$ 55.000,00 (Cingienta e cinco mil reais ) nas seguintes classificações orça- mentárias: 2- Executivo 7 — Fundo Municipal da Saúde 72 Assistência Médica 222.8 339030 1030190172010 cónsumo diversos R$ 50.000,00 74 Vigilância ESSO NONO desc ' Total: R$ 55.000,00 Artigo 2º Pára atender as despesas com a suple- menitação do artigo 1º, será anulada parcialmente a - Seguinte dotação orçamentária : 7 — Fundo Municipal da Saúde 7.2 Assistência Médica i 226.0 449051 103010017.1.008 obras e instalações :s = 55000,00 nd e Axtigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará ct vigor na data da publi- cação, as disposições em contrário: ! Prefeita Municipal de Pisdade, 05 de setembro do 2005. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do > Projetos Prefeito Municipal