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norma nº 3614/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3614 / 2005
Date 2005-09-05
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id4751

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3614 de 05 de Setembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotações na importância de R$ 55.000,00 ( Cingiienta e cinco mil reais ) nas seguintes
classificações orçamentárias:
2- Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
222.8 339030 103010017.2.010 consumo diversos R$ 50.000,00
7.4 - Vigilância Epidemiológica
239.6 339030 103050017.2.010 consumo diversos R$ 5.000,00
Total: R$ 55.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária :
2- Executivo
7 - Fundo Municipal da Saúde
7.2 - Assistência Médica
226.0 449051 103010017.1.008 obras e instalações R$ 55.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de setembro de 2005
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fons (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Jornal do Municipio de Piedade
Data: 21/09/2005
Edição: 69
Lei nº 3614 de 05 de
: Setembro de 2005
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
, José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
e nicípio de Piedade, Esmdo de São Paulo, no uso de
- suas atribúições legais faz sabez que a Câmara Muni-
| pal de Fieiade aprova e ele eanciona e prormlga à
seguinte lei:
Astigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal ide Piedade
autorizada a suplementar dotações
na importância de R$ 55.000,00 (Cingienta
e cinco mil reais ) nas seguintes classificações orça-
mentárias:
2- Executivo
7 — Fundo Municipal da Saúde
72 Assistência Médica
222.8 339030 1030190172010 cónsumo diversos R$
50.000,00
74 Vigilância
ESSO NONO desc '
Total: R$ 55.000,00
Artigo 2º Pára atender as despesas com a suple-
menitação do artigo 1º, será anulada parcialmente a
- Seguinte dotação orçamentária :
7 — Fundo Municipal da Saúde
7.2 Assistência Médica i
226.0 449051 103010017.1.008 obras e instalações :s
= 55000,00 nd
e Axtigo 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei, correrão por dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará ct vigor na data da publi-
cação, as disposições em contrário: !
Prefeita Municipal de Pisdade, 05 de setembro do 2005.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do > Projetos Prefeito Municipal

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